Simulado OAB


 Exame: OAB EXAME XXIV -
 Data da prova: 11-2017 -
 Questão na prova: 72 -
 Ramo: Direito do Trabalho -
 Tema: Do Grupo de Empresas
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
1Carlos, professor de educação física e fisioterapeuta, trabalhou para a Academia Boa Forma S/A, que assinou sua CTPS. Cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Ao longo da jornada de trabalho, ele ministrava quatro aulas de ginástica com 50 minutos de duração cada, e, também, fazia atendimentos fisioterápicos previamente marcados pelos alunos da Academia, na sociedade empresária Siga em Boa Forma Ltda., do mesmo grupo econômico da Academia, sem ter sua CTPS anotada. Dispensado, Carlos pretende ajuizar ação trabalhista. Diante disso, em relação ao vínculo de emprego de Carlos assinale a afirmativa correta.
O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis solidárias dos débitos trabalhistas.
O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis subsidiárias dos débitos trabalhistas.
O caso gera duplicidade de contratos de emprego, cada empresa com sua responsabilidade.
O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.
 Exame: OAB EXAME XXXI -
 Data da prova: 02-2020 -
 Questão na prova: 71 -
 Ramo: Direito do Trabalho -
 Tema: Do Grupo de Empresas
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Fácil
2Paulo trabalhou para a Editora Livro Legal Ltda. De 10/12/2017 a 30/08/2018 sem receber as verbas rescisórias ao final do contrato, sob a alegação de dificuldades financeiras da empregadora. Em razão disso, ele pretende ajuizar ação trabalhista e procurou você, como advogado(a). Sabe-se que a empregadora de Paulo estava sob o controle e a direção da sócia majoritária, a Editora Mundial Ltda. Assinale a afirmativa que melhor atende à necessidade e à segurança de satisfazer o crédito do seu cliente.
Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá solidariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico.
Poderá incluir a sociedade empresária controladora no polo passivo da demanda, e esta responderá subsidiariamente com a empregadora, pois se trata de grupo econômico.
Não há relação de responsabilização entre as sociedades empresárias, uma vez que possuem personalidades jurídicas distintas, o que afasta a caracterização de grupo econômico.
Não se trata de grupo econômico, porque a mera identidade de sócios não o caracteriza; portanto, descabe a responsabilização da segunda sociedade empresária.
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Curso de Síndico Profissional