Simulado OAB


 Exame: OAB EXAME XXI -
 Data da prova: 11-2016 -
 Questão na prova: 69 -
 Ramo: Direito Processual Penal -
 Tema: Dos Processos em Espécie
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
1Victória e Bernadete entram em luta corporal em razão da disputa por um namorado, vindo Victória a desferir uma facada no pé da rival, que sofreu lesões graves. Bernadete compareceu em sede policial, narrou o ocorrido e disse ter intenção de ver a agente responsabilizada criminalmente. Em razão dos fatos, Victória é denunciada e pronunciada pela prática do crime de tentativa de homicídio. Em sessão plenária do Tribunal do Júri, os jurados entendem, no momento de responder aos quesitos, que Victória foi autora da facada, mas que não houve dolo de matar. Diante da desclassificação, será competente para julgamento do crime residual, bem como da avaliação do cabimento dos institutos despenalizadores,
o Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
o corpo de jurados, que decidiu pela desclassificação.
o Juiz Criminal da Comarca, a partir de livre distribuição.
o Juiz em atuação perante o Juizado Especial Criminal da Comarca em que ocorreram os fatos.
 Exame: OAB EXAME XX -
 Data da prova: 07-2016 -
 Questão na prova: 68 -
 Ramo: Direito Processual Penal -
 Tema: Dos Processos em Espécie
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Fácil
2Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade. Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a
rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.
absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.
absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.
impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material  
 Exame: OAB EXAME XXXIII -
 Data da prova: 10-2021 -
 Questão na prova: 67 -
 Ramo: Direito Processual Penal -
 Tema: Dos Processos em Espécie
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
3Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão
da leitura da denúncia, da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística.
da menção à pronúncia e leitura da reportagem jornalística, apenas.
da leitura da reportagem jornalística, apenas.
da menção à pronúncia, apenas.
 Exame: OAB EXAME XXXIV -
 Data da prova: 02-2022 -
 Questão na prova: 69 -
 Ramo: Direito Processual Penal -
 Tema: Dos Processos em Espécie
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
4Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação). No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu. Irineu sempre negou a autoria do homicídio. Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de
nulidade do processo desde a decisão que determinou o exame de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter qualidade de parte.
absolvição sumária, em razão do laudo do exame de insanidade mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por doença mental, sem condições, à época, de entender o caráter ilícito do fato.
impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios suficientes de autoria.
despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.
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Curso de Síndico Profissional