Índice Sistemático - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Título I - INTRODUÇÃO: arts. 1º a 12
Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO: arts. 13 a 233
Capítulo I - Da identificação profissional: arts. 13 a 56
Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social: art. 13
Seção II - Da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social: arts. 14 a 24
Seção III - Da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social: arts. 25 a 28
Seção IV - Das anotações: arts. 29 a 35
Seção V - Das reclamações por falta ou recusa de anotação: arts. 36 a 39
Seção VI - Do valor das anotações: art. 40
Seção VII - Dos livros de registro de empregados: arts. 41 a 48
Seção VIII - Das penalidades: arts. 49 a 56
Capítulo II - Da duração do trabalho: arts. 57 a 75
Seção I - Disposição preliminar: art. 57
Seção II - Da jornada de trabalho: arts. 58 a 65
Seção III - Dos períodos de descanso: arts. 66 a 72
Seção IV - Do trabalho noturno: art. 73
Seção V - Do quadro de horário: art. 74
Seção VI - Das penalidades: art. 75
Capítulo II-A - Do teletrabalho: arts. 75-A a 75-E
Capítulo III - Do salário mínimo: arts. 76 a 128
Seção I - Do conceito: arts. 76 a 83
Seção II - Das regiões, zonas e subzonas: arts. 84 a 86
Seção III - Da constituição das Comissões: arts. 87 a 100
Seção IV - Das atribuições das Comissões de Salário Mínimo: arts. 101 a 111
Seção V - Da fixação do salário mínimo: arts. 112 a 116
Seção VI - Disposições gerais: arts. 117 a 128
Capítulo IV - Das férias anuais: arts. 129 a 153
Seção I - Do direito a férias e da sua duração: arts. 129 a 133
Seção II - Da concessão e da época das férias: arts. 134 a 138
Seção III - Das férias coletivas: arts. 139 a 141
Seção IV - Da remuneração e do abono de férias: arts. 142 a 145
Seção V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho: arts. 146 a 148
Seção VI - Do início da prescrição: art. 149
Seção VII - Disposições especiais: arts, 150 a 152
Seção VIII - Das penalidades: art. 153
Capítulo V - Da segurança e da medicina do trabalho: arts. 154 a 223
Seção I - Disposições gerais: arts. 154 a 159
Seção II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição: arts. 160 e 161
Seção III - Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas: arts. 162 a 165
Seção IV - D0 equipamento de proteção individual: arts. 166 e 167
Seção V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho: arts. 168 e 169
Seção VI - Das edificações: arts. 170 a 174
Seção VII - Da iluminação: art. 175
Seção VIII - Do conforto térmico: arts. 176 a 178
Seção IX - Das instalações elétricas: arts. 179 a 181
Seção X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: arts. 182 e 183
Seção XI- Das máquinas e equipamentos: arts, 184 a 186
Seção XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão: arts. 187 e 188
Seção XIII - Das atividades insalubres ou perigosas: arts. 189 a 197
Seção XIV - Da prevenção da fadiga: arts. 198 e 199
Seção XV - Das outras medidas especiais de proteção: art. 200
Seção XVI - Das penalidades: arts. 201 a 223
Título II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL: arts. 223-A a 223-G
Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO - arts. 224 a 441
Capítulo I - Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho: arts. 224 a 351
Seção I - Dos bancários: arts. 224 a 226
Seção II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia: arts. 227 a 231
Seção III - Dos músicos profissionais: arts. 232 e 233
Seção IV - Dos operadores cinematográficos: arts. 234 e 235
Seção IV-A - Do serviço do motorista profissional empregado: arts. 235-A a 235-H
Seção V - Do serviço ferroviário: arts. 236 a 247
Seção VI - Das equipagens das embarcações da Marinha Mercante nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca: arts. 248 a 252
Seção VII - Dos serviços frigoríficos: art. 253
Seção VIII - Dos serviços de estiva: arts. 254 a 284
Seção IX - Dos serviços de capatazias nos portos: arts. 285 a 292
Seção X - Do trabalho em minas de subsolo: arts. 293 a 301
Seção XI- Dos jornalistas profissionais: arts. 302 a 316
Seção XII - Dos professores: arts. 317 a 324
Seção XIII - Dos químicos: arts. 325 a 350
Seção XIV - Das penalidades: art. 351
Capítulo II - Da nacionalização do trabalho: arts. 352 a 371
Seção I - Da proporcional idade de empregados brasileiros: arts. 352 a 358
Seção II - Das relações anuais de empregados: arts. 359 a 362
Seção III- Das penalidades: arts. 363 e 364
Seção IV - Disposições gerais: arts. 365 a 367
Seção V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da Marinha Mercante: arts. 368 a 371
Capítulo III - Da proteção do trabalho da mulher: arts. 372 a 401-B
Seção I - Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher: arts. 372 a 378
Seção II - Do trabalho noturno: arts. 379 a 381
Seção III- Dos períodos de descanso: arts. 382 a 386
Seção IV -Dos métodos e locais de trabalho: arts. 387 a 390-E
Seção V - Da proteção à maternidade: arts. 391 a 400
Seção VI - Das penalidades: arts. 401 a 401-B
Capítulo IV - Da proteção do trabalho do menor: arts. 402 a 441
Seção I - Disposições gerais: arts, 402 a 410
Seção II - Da duração do trabalho: arts. 411 a 414
Seção III - Da admissão em emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social: arts. 415 a 423
Seção IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores. Da aprendizagem: arts. 424 a 433
Seção V - Das penalidades: arts. 434 a 438
Seção VI - Disposições finais: arts. 439 a 441
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO: arts. 442 a 510
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 442 a 456-A
Capítulo II - Da remuneração: arts. 457 a 467
Capítulo III - Da alteração: arts. 468 a 470
Capítulo IV - Da suspensão e da interrupção: arts. 471 a 476-A
Capítulo V - Da rescisão: arts. 477 a 486
Capítulo VI - Do aviso prévio: arts. 487 a 491
Capítulo VII - Da estabilidade: arts. 492 a 500
Capítulo VIII - Da força maior: arts. 501 a 504
Capítulo IX - Disposições especiais: arts. 505 a 510
Título IV-A - DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS: arts. 510-A a 510-D
Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL - artigos 511 a 610
Capítulo I - Da instituição sindical: arts. 511 a 514
Seção I - Da associação em sindicato: arts. 511 a 514
Seção II - Do reconhecimento e investidura sindical: arts. 515 a 521
Seção III - Da administração do sindicato: arts. 522 a 528
Seção IV - Das eleições sindicais: arts. 529 a 532
Seção V - Das associações sindicais de grau superior: arts. 533 a 539
Seção VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados: arts. 540 a 547
Seção VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização: arts. 548 a 552
Seção VIII - Das penalidades: arts. 553 a 557
Seção IX - Disposições gerais: arts. 558 a 569
Capítulo II - Do enquadramento sindical: arts. 570 a 577
Capítulo III - Da contribuição sindical: arts. 578 a 610
Seção I - Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical: arts. 578 a 591
Seção II - Da aplicação da contribuição sindical: arts. 592 a 594
Seção III - Da Comissão da Contribuição Sindical: arts. 595 a 597
Seção IV - Das penalidades: arts. 598 a 600
Seção V - Disposições gerais: arts. 601 a 610
Título VI - DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: arts. 611 a 625
Título VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA : arts. 625-A a 625-H
Título VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS: arts. 626 a 642
Capítulo I - Da fiscalização, da autuação e da imposição de multas: arts. 626 a 634
Capítulo II - Dos recursos: arts. 635 a 638
Capítulo III - Do depósito, da inscrição e da cobrança: arts. 639 a 642
Título VII-A - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: art. 642-A
Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO: arts. 643 a 735
Capítulo I -Introdução: arts. 643 a 646
Capítulo II - Das juntas de conciliação e julgamento: arts. 647 a 667
Seção I - Da composição e funcionamento: arts. 647 a 649
Seção II - Da jurisdição e competência das Juntas: arts. 650 a 653
Seção III - Dos Presidentes das Juntas: arts. 654 a 659
Seção IV - Dos Vogais das Juntas: arts. 660 a 667
Capítulo III - Dos juízos de direito: arts. 668 e 669
Capítulo IV - Dos Tribunais Regionais do Trabalho: arts. 670 a 689
Seção I - Da composição e do funcionamento: arts. 670 a 673
Seção II - Da jurisdição e competência: arts, 674 a 680
Seção III - Dos Presidentes dos Tribunais Regionais: arts. 681 a 683
Seção IV - Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais: arts. 684 a 689
Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho: arts. 690 a 709
Seção I - Disposições preliminares: arts. 690 a 692
Seção II - Da composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho: arts, 693 a 701
Seção III - Da competência do Tribunal Pleno: art. 702
Seção IV - Da competência da Câmara de Justiça do Trabalho: arts. 703 a 705
Seção V - Da competência da Câmara de Previdência Social: art. 706
Seção VI - Das atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho: art. 707
Seção VII - Das atribuições do vice-Presidente: art. 708
Seção VIII- Das atribuições do Corregedor: art. 709
Capítulo VI - Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: arts. 710 a 721
Seção I - Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento: arts. 710 a 712
Seção II - Dos distribuidores: arts. 713 a 715
Seção III - Do cartório dos Juízos de Direito: arts. 716 e 717
Seção IV - Das secretarias dos Tribunais Regionais: arts. 718 a 720
Seção V - Dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores: art. 721
Capítulo VII - Das penalidades: arts. 722 a 733
Seção I - Do lock-out e da greve: arts. 722 a 725
Seção II - Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho: arts. 726 a 728
Seção III - De outras penalidades: arts. 729 a 733
Capítulo VIII - Disposições gerais: arts. 734 e 735
Título IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: arts. 736 a 762
Capítulo I - Disposições gerais: arts. 736 a 739
Capítulo II - Da Procuradoria da Justiça do Trabalho: arts. 740 a 754
Seção I - Da organização: arts. 740 a 745
Seção II - Da competência da Prucuradoria-geral: art. 746.
Seção III - Da competência das Procuradorias Regionais: art. 747
Seção IV - Da, atribuições do procurador-geral - art. 748
Seção V - Das atribuições dos procuradores: art. 749
Seção VI - Das atribuições dos procuradores regionais: arts. 750 e 751
Seção VII - Da secretaria: arts. 752 a 754
Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social: arts. 755 a 762
Seção I - Da organização: arts. 755 e 756
Seção II - Da competência da Procuradoria: art. 757
Seção III - Das atribuições do Procurador-Geral: art. 758
Seção IV - Das atribuições dos procuradores: art. 759
Seção V - Da secretaria: arts. 760 a 762
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO: arts: 763 a 910
Capítulo I - Disposições preliminares: arts. 763 a 769
Capítulo II - Do processo em geral: arts. 770 a 836
Seção I- Dos atos, termos e prazos processuais: arts. 770 a 782
Seção II - Da distribuição: arts. 783 a 788
Seção III - Das custas e emolumentos: arts. 789 a 790-B
Seção IV - Das partes e dos procuradores: arts. 791 a 793
Seção IV-A - Da responsabilidade por dano processual: arts. 793-A a 793-D
Seção V - Das nulidades: arts. 794 a 798
Seção VI- Das exceções: arts. 799 a 802
Seção VII - Dos conflitos de jurisdição: arts. 803 a 812
Seção VIII- Das audiências: arts. 813 a 817
Seção IX - Das provas: arts. 818 a 830
Seção X - Da decisão e sua eficácia: arts. 831 a 836
Capítulo III - Dos dissídios individuais: arts. 837 a 855-A
Seção I - Da forma de reclamação e da notificação: arts. 837 a 842
Seção II - Da audiência de julgamento: arts. 843 a 852
Seção II-A - Do procedimento sumaríssimo: arts. 852-A a 852-I
Seção III - Do inquérito para apuração de falta grave: arts. 853 a 855
Seção IV - Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A
Capítulo III-A - Do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial: arts. 855-B a 855-E
Capítulo IV - Dos dissídios coletivos: arts. 856 a 875
Seção I - Da instauração da instância: arts. 856 a 859
Seção II - Da conciliação e do julgamento: arts. 860 a 867
Seção III - Da extensão das decisões: arts. 868 a 871
Seção IV - Do cumprimento das decisões: art. 872
Seção V - Da revisão: arts. 873 a 875
Capítulo V - Da execução: arts. 876 a 892
Seção I - Das disposições preliminares: arts. 876 a 879
Seção II - Do mandado e da penhora: arts. 880 a 883-A
Seção III - Dos embargos à execução e da sua impugnação: art. 884
Seção IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução: arts. 885 a 889·A
Seção V - Da execução por prestações sucessivas: arts, 890 a 892
Capítulo VI - Dos recursos: arts. 893 a 902
Capítulo VII - Da aplicação das penalidades: arts. 903 a 908
Capítulo VIII - Disposições finais: arts. 909 e 910
Titulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: arts. 911 a 922
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