➛ Título I - INTRODUÇÃO: arts. 1º a 12
|
➛ Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO: arts. 13 a 233
|
➛ Capítulo I - Da identificação profissional: arts. 13 a 56
|
➛ Seção I - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social: art. 13
|
➛ Seção II - Da emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social: arts. 14 a 24
|
➛ Seção III - Da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social: arts. 25 a 28
|
➛ Seção IV - Das anotações: arts. 29 a 35
|
➛ Seção V - Das reclamações por falta ou recusa de anotação: arts. 36 a 39
|
➛ Seção VI - Do valor das anotações: art. 40
|
➛ Seção VII - Dos livros de registro de empregados: arts. 41 a 48
|
➛ Seção VIII - Das penalidades: arts. 49 a 56
|
➛ Capítulo II - Da duração do trabalho: arts. 57 a 75
|
➛ Seção I - Disposição preliminar: art. 57
|
➛ Seção II - Da jornada de trabalho: arts. 58 a 65
|
➛ Seção III - Dos períodos de descanso: arts. 66 a 72
|
➛ Seção IV - Do trabalho noturno: art. 73
|
➛ Seção V - Do quadro de horário: art. 74
|
➛ Seção VI - Das penalidades: art. 75
|
➛ Capítulo II-A - Do teletrabalho: arts. 75-A a 75-E
|
➛ Capítulo III - Do salário mínimo: arts. 76 a 128
|
➛ Seção I - Do conceito: arts. 76 a 83
|
➛ Seção II - Das regiões, zonas e subzonas: arts. 84 a 86
|
➛ Seção III - Da constituição das Comissões: arts. 87 a 100
|
➛ Seção IV - Das atribuições das Comissões de Salário Mínimo: arts. 101 a 111
|
➛ Seção V - Da fixação do salário mínimo: arts. 112 a 116
|
➛ Seção VI - Disposições gerais: arts. 117 a 128
|
➛ Capítulo IV - Das férias anuais: arts. 129 a 153
|
➛ Seção I - Do direito a férias e da sua duração: arts. 129 a 133
|
➛ Seção II - Da concessão e da época das férias: arts. 134 a 138
|
➛ Seção III - Das férias coletivas: arts. 139 a 141
|
➛ Seção IV - Da remuneração e do abono de férias: arts. 142 a 145
|
➛ Seção V - Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho: arts. 146 a 148
|
➛ Seção VI - Do início da prescrição: art. 149
|
➛ Seção VII - Disposições especiais: arts, 150 a 152
|
➛ Seção VIII - Das penalidades: art. 153
|
➛ Capítulo V - Da segurança e da medicina do trabalho: arts. 154 a 223
|
➛ Seção I - Disposições gerais: arts. 154 a 159
|
➛ Seção II - Da inspeção prévia e do embargo ou interdição: arts. 160 e 161
|
➛ Seção III - Dos órgãos de segurança e de medicina do trabalho nas empresas: arts. 162 a 165
|
➛ Seção IV - D0 equipamento de proteção individual: arts. 166 e 167
|
➛ Seção V - Das medidas preventivas de medicina do trabalho: arts. 168 e 169
|
➛ Seção VI - Das edificações: arts. 170 a 174
|
➛ Seção VII - Da iluminação: art. 175
|
➛ Seção VIII - Do conforto térmico: arts. 176 a 178
|
➛ Seção IX - Das instalações elétricas: arts. 179 a 181
|
➛ Seção X - Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: arts. 182 e 183
|
➛ Seção XI- Das máquinas e equipamentos: arts, 184 a 186
|
➛ Seção XII - Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão: arts. 187 e 188
|
➛ Seção XIII - Das atividades insalubres ou perigosas: arts. 189 a 197
|
➛ Seção XIV - Da prevenção da fadiga: arts. 198 e 199
|
➛ Seção XV - Das outras medidas especiais de proteção: art. 200
|
➛ Seção XVI - Das penalidades: arts. 201 a 223
|
➛ Título II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL: arts. 223-A a 223-G
|
➛ Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO - arts. 224 a 441
|
➛ Capítulo I - Das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho: arts. 224 a 351
|
➛ Seção I - Dos bancários: arts. 224 a 226
|
➛ Seção II - Dos empregados nos serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e radiotelefonia: arts. 227 a 231
|
➛ Seção III - Dos músicos profissionais: arts. 232 e 233
|
➛ Seção IV - Dos operadores cinematográficos: arts. 234 e 235
|
➛ Seção IV-A - Do serviço do motorista profissional empregado: arts. 235-A a 235-H
|
➛ Seção V - Do serviço ferroviário: arts. 236 a 247
|
➛ Seção VI - Das equipagens das embarcações da Marinha Mercante nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca: arts. 248 a 252
|
➛ Seção VII - Dos serviços frigoríficos: art. 253
|
➛ Seção VIII - Dos serviços de estiva: arts. 254 a 284
|
➛ Seção IX - Dos serviços de capatazias nos portos: arts. 285 a 292
|
➛ Seção X - Do trabalho em minas de subsolo: arts. 293 a 301
|
➛ Seção XI- Dos jornalistas profissionais: arts. 302 a 316
|
➛ Seção XII - Dos professores: arts. 317 a 324
|
➛ Seção XIII - Dos químicos: arts. 325 a 350
|
➛ Seção XIV - Das penalidades: art. 351
|
➛ Capítulo II - Da nacionalização do trabalho: arts. 352 a 371
|
➛ Seção I - Da proporcional idade de empregados brasileiros: arts. 352 a 358
|
➛ Seção II - Das relações anuais de empregados: arts. 359 a 362
|
➛ Seção III- Das penalidades: arts. 363 e 364
|
➛ Seção IV - Disposições gerais: arts. 365 a 367
|
➛ Seção V - Das disposições especiais sobre a nacionalização da Marinha Mercante: arts. 368 a 371
|
➛ Capítulo III - Da proteção do trabalho da mulher: arts. 372 a 401-B
|
➛ Seção I - Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher: arts. 372 a 378
|
➛ Seção II - Do trabalho noturno: arts. 379 a 381
|
➛ Seção III- Dos períodos de descanso: arts. 382 a 386
|
➛ Seção IV -Dos métodos e locais de trabalho: arts. 387 a 390-E
|
➛ Seção V - Da proteção à maternidade: arts. 391 a 400
|
➛ Seção VI - Das penalidades: arts. 401 a 401-B
|
➛ Capítulo IV - Da proteção do trabalho do menor: arts. 402 a 441
|
➛ Seção I - Disposições gerais: arts, 402 a 410
|
➛ Seção II - Da duração do trabalho: arts. 411 a 414
|
➛ Seção III - Da admissão em emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social: arts. 415 a 423
|
➛ Seção IV - Dos deveres dos responsáveis legais de menores e dos empregadores. Da aprendizagem: arts. 424 a 433
|
➛ Seção V - Das penalidades: arts. 434 a 438
|
➛ Seção VI - Disposições finais: arts. 439 a 441
|
➛ Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO: arts. 442 a 510
|
➛ Capítulo I - Disposições gerais: arts. 442 a 456-A
|
➛ Capítulo II - Da remuneração: arts. 457 a 467
|
➛ Capítulo III - Da alteração: arts. 468 a 470
|
➛ Capítulo IV - Da suspensão e da interrupção: arts. 471 a 476-A
|
➛ Capítulo V - Da rescisão: arts. 477 a 486
|
➛ Capítulo VI - Do aviso prévio: arts. 487 a 491
|
➛ Capítulo VII - Da estabilidade: arts. 492 a 500
|
➛ Capítulo VIII - Da força maior: arts. 501 a 504
|
➛ Capítulo IX - Disposições especiais: arts. 505 a 510
|
➛ Título IV-A - DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS: arts. 510-A a 510-D
|
➛ Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL - artigos 511 a 610
|
➛ Capítulo I - Da instituição sindical: arts. 511 a 514
|
➛ Seção I - Da associação em sindicato: arts. 511 a 514
|
➛ Seção II - Do reconhecimento e investidura sindical: arts. 515 a 521
|
➛ Seção III - Da administração do sindicato: arts. 522 a 528
|
➛ Seção IV - Das eleições sindicais: arts. 529 a 532
|
➛ Seção V - Das associações sindicais de grau superior: arts. 533 a 539
|
➛ Seção VI - Dos direitos dos exercentes de atividades ou profissões e dos sindicalizados: arts. 540 a 547
|
➛ Seção VII - Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização: arts. 548 a 552
|
➛ Seção VIII - Das penalidades: arts. 553 a 557
|
➛ Seção IX - Disposições gerais: arts. 558 a 569
|
➛ Capítulo II - Do enquadramento sindical: arts. 570 a 577
|
➛ Capítulo III - Da contribuição sindical: arts. 578 a 610
|
➛ Seção I - Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical: arts. 578 a 591
|
➛ Seção II - Da aplicação da contribuição sindical: arts. 592 a 594
|
➛ Seção III - Da Comissão da Contribuição Sindical: arts. 595 a 597
|
➛ Seção IV - Das penalidades: arts. 598 a 600
|
➛ Seção V - Disposições gerais: arts. 601 a 610
|
➛ Título VI - DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: arts. 611 a 625
|
➛ Título VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA : arts. 625-A a 625-H
|
➛ Título VII - DO PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS: arts. 626 a 642
|
➛ Capítulo I - Da fiscalização, da autuação e da imposição de multas: arts. 626 a 634
|
➛ Capítulo II - Dos recursos: arts. 635 a 638
|
➛ Capítulo III - Do depósito, da inscrição e da cobrança: arts. 639 a 642
|
➛ Título VII-A - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS: art. 642-A
|
➛ Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO: arts. 643 a 735
|
➛ Capítulo I -Introdução: arts. 643 a 646
|
➛ Capítulo II - Das juntas de conciliação e julgamento: arts. 647 a 667
|
➛ Seção I - Da composição e funcionamento: arts. 647 a 649
|
➛ Seção II - Da jurisdição e competência das Juntas: arts. 650 a 653
|
➛ Seção III - Dos Presidentes das Juntas: arts. 654 a 659
|
➛ Seção IV - Dos Vogais das Juntas: arts. 660 a 667
|
➛ Capítulo III - Dos juízos de direito: arts. 668 e 669
|
➛ Capítulo IV - Dos Tribunais Regionais do Trabalho: arts. 670 a 689
|
➛ Seção I - Da composição e do funcionamento: arts. 670 a 673
|
➛ Seção II - Da jurisdição e competência: arts, 674 a 680
|
➛ Seção III - Dos Presidentes dos Tribunais Regionais: arts. 681 a 683
|
➛ Seção IV - Dos Juízes Representantes Classistas dos Tribunais Regionais: arts. 684 a 689
|
➛ Capítulo V - Do Tribunal Superior do Trabalho: arts. 690 a 709
|
➛ Seção I - Disposições preliminares: arts. 690 a 692
|
➛ Seção II - Da composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho: arts, 693 a 701
|
➛ Seção III - Da competência do Tribunal Pleno: art. 702
|
➛ Seção IV - Da competência da Câmara de Justiça do Trabalho: arts. 703 a 705
|
➛ Seção V - Da competência da Câmara de Previdência Social: art. 706
|
➛ Seção VI - Das atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho: art. 707
|
➛ Seção VII - Das atribuições do vice-Presidente: art. 708
|
➛ Seção VIII- Das atribuições do Corregedor: art. 709
|
➛ Capítulo VI - Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: arts. 710 a 721
|
➛ Seção I - Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento: arts. 710 a 712
|
➛ Seção II - Dos distribuidores: arts. 713 a 715
|
➛ Seção III - Do cartório dos Juízos de Direito: arts. 716 e 717
|
➛ Seção IV - Das secretarias dos Tribunais Regionais: arts. 718 a 720
|
➛ Seção V - Dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores: art. 721
|
➛ Capítulo VII - Das penalidades: arts. 722 a 733
|
➛ Seção I - Do lock-out e da greve: arts. 722 a 725
|
➛ Seção II - Das penalidades contra os membros da Justiça do Trabalho: arts. 726 a 728
|
➛ Seção III - De outras penalidades: arts. 729 a 733
|
➛ Capítulo VIII - Disposições gerais: arts. 734 e 735
|
➛ Título IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: arts. 736 a 762
|
➛ Capítulo I - Disposições gerais: arts. 736 a 739
|
➛ Capítulo II - Da Procuradoria da Justiça do Trabalho: arts. 740 a 754
|
➛ Seção I - Da organização: arts. 740 a 745
|
➛ Seção II - Da competência da Prucuradoria-geral: art. 746.
|
➛ Seção III - Da competência das Procuradorias Regionais: art. 747
|
➛ Seção IV - Da, atribuições do procurador-geral - art. 748
|
➛ Seção V - Das atribuições dos procuradores: art. 749
|
➛ Seção VI - Das atribuições dos procuradores regionais: arts. 750 e 751
|
➛ Seção VII - Da secretaria: arts. 752 a 754
|
➛ Capítulo III - Da Procuradoria de Previdência Social: arts. 755 a 762
|
➛ Seção I - Da organização: arts. 755 e 756
|
➛ Seção II - Da competência da Procuradoria: art. 757
|
➛ Seção III - Das atribuições do Procurador-Geral: art. 758
|
➛ Seção IV - Das atribuições dos procuradores: art. 759
|
➛ Seção V - Da secretaria: arts. 760 a 762
|
➛ Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO: arts: 763 a 910
|
➛ Capítulo I - Disposições preliminares: arts. 763 a 769
|
➛ Capítulo II - Do processo em geral: arts. 770 a 836
|
➛ Seção I- Dos atos, termos e prazos processuais: arts. 770 a 782
|
➛ Seção II - Da distribuição: arts. 783 a 788
|
➛ Seção III - Das custas e emolumentos: arts. 789 a 790-B
|
➛ Seção IV - Das partes e dos procuradores: arts. 791 a 793
|
➛ Seção IV-A - Da responsabilidade por dano processual: arts. 793-A a 793-D
|
➛ Seção V - Das nulidades: arts. 794 a 798
|
➛ Seção VI- Das exceções: arts. 799 a 802
|
➛ Seção VII - Dos conflitos de jurisdição: arts. 803 a 812
|
➛ Seção VIII- Das audiências: arts. 813 a 817
|
➛ Seção IX - Das provas: arts. 818 a 830
|
➛ Seção X - Da decisão e sua eficácia: arts. 831 a 836
|
➛ Capítulo III - Dos dissídios individuais: arts. 837 a 855-A
|
➛ Seção I - Da forma de reclamação e da notificação: arts. 837 a 842
|
➛ Seção II - Da audiência de julgamento: arts. 843 a 852
|
➛ Seção II-A - Do procedimento sumaríssimo: arts. 852-A a 852-I
|
➛ Seção III - Do inquérito para apuração de falta grave: arts. 853 a 855
|
➛ Seção IV - Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A
|
➛ Capítulo III-A - Do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial: arts. 855-B a 855-E
|
➛ Capítulo IV - Dos dissídios coletivos: arts. 856 a 875
|
➛ Seção I - Da instauração da instância: arts. 856 a 859
|
➛ Seção II - Da conciliação e do julgamento: arts. 860 a 867
|
➛ Seção III - Da extensão das decisões: arts. 868 a 871
|
➛ Seção IV - Do cumprimento das decisões: art. 872
|
➛ Seção V - Da revisão: arts. 873 a 875
|
➛ Capítulo V - Da execução: arts. 876 a 892
|
➛ Seção I - Das disposições preliminares: arts. 876 a 879
|
➛ Seção II - Do mandado e da penhora: arts. 880 a 883-A
|
➛ Seção III - Dos embargos à execução e da sua impugnação: art. 884
|
➛ Seção IV - Do julgamento e dos trâmites finais da execução: arts. 885 a 889·A
|
➛ Seção V - Da execução por prestações sucessivas: arts, 890 a 892
|
➛ Capítulo VI - Dos recursos: arts. 893 a 902
|
➛ Capítulo VII - Da aplicação das penalidades: arts. 903 a 908
|
➛ Capítulo VIII - Disposições finais: arts. 909 e 910
|
➛ Titulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: arts. 911 a 922
|