Índice Sistemático - Código Florestal

Capítulo I - Disposições gerais: arts. 1º a 3º
Capítulo II - Das áreas de preservação permanente: arts. 4º a 9º
Seção I - Da delimitação das áreas de preservação permanente: arts. 4º a 6º
Seção II - Do regime de proteção das áreas de preservação permanente: arts. 7º a 9º
Capítulo III - Das áreas de uso restrito: arts. 10 e 11
Capítulo III-A - Do uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados: art. 11-A
Capítulo IV - Da área de reserva legal: arts. 12 a 25
Seção I - Da delimitação da área de reserva legal: arts. 12 a 16
Seção I - Do regime de proteção da reserva legal: arts. 17 a 24
Seção III - Do regime de proteção das áreas verdes urbanas: art. 25
Capítulo V - Da supressão de vegetação para uso alternativo do solo: arts. 26 a 28
Capítulo VI - Do Cadastro Ambiental Rural: arts. 29 e 30
Capítulo VII - Da exploração florestal: arts. 31 a 34
Capítulo VIII - Do controle da origem dos produtos florestais: arts. 35 a 37
Capítulo IX - Da proibição do uso de fogo e do controle dos incêndios: arts. 38 a 40
Capítulo X - Do programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente: arts. 41 a 50
Capítulo XI - Do controle do desmatamento: art. 51
Capítulo XII - Da agricultura familiar: arts. 52 a 58
Capítulo XIII - Disposições transitórias: arts. 59 a 68
Seção I - Disposições gerais: arts. 59 e 60
Seção II - Das áreas consolidadas em áreas de preservação permanente: arts. 61 a 65
Seção II I- Das áreas consolidadas em áreas de reserva legal: arts. 66 a 68
Capítulo XIV - Disposições complementares e finais: arts. 69 a 84
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