➛ Parte primeira - INTRODUÇÃO: arts. 1º a 11
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➛ Parte segunda - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL: arts. 12 a 41
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➛ Título I - Do tribunal superior: arts. 16 a 24
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➛ Título II - Dos tribunais regionais: arts. 25 a 31
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➛ Título III - Dos juízes eleitorais: arts. 32 a 35
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➛ Título IV - Das juntas eleitorais: arts. 36 a 41
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➛ Parte terceira - DO ALISTAMENTO: arts. 52 a 81
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➛ Título I - Da qualificação e inscrição: arts. 52 a 70
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➛ Capítulo I - Da segunda via: arts. 52 a 54
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➛ Capítulo II - Da transferência: arts. 55 a 61
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➛ Capítulo III - Dos preparadores: arts. 62 a 65
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➛ Capítulo IV - Dos delegados de partido perante o alistamento: art. 66
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➛ Capítulo V - Do encerramento do alistamento: arts. 67 a 70
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➛ Título II - Do cancelamento e da exclusão: arts. 71 a 81
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➛ Parte quarta - DAS ELEIÇÕES: arts. 87 a 233-A
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➛ Título I - Do sistema eleitoral: arts. 87 a 113
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➛ Capítulo I - Do registro dos candidatos: arts. 87 a 102
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➛ Capítulo II - Do voto secreto: art. 103
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➛ Capítulo III - Da cédula oficial: art. 104
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➛ Capítulo IV - Da representação proporcional: arts. 105 a 113
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➛ Título II - Dos atos preparatórios da votação: arts. 114 a 116
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➛ Capítulo I - Das seções eleitorais: arts. 117 e 118
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➛ Capítulo II - Das mesas receptaras: arts. 119 a 130
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➛ Capítulo III - Da fiscalização perante as mesas receptaras: arts. 131 e 132
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➛ Título III - Do material para a votação: arts. 133 e 134
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➛ Título IV - Da votação: arts. 135 a 157
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➛ Capítulo I - Dos lugares da votação: arts. 135 a 138
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➛ Capítulo II - Da polícia dos trabalhos eleitorais: arts. 139 a 141
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➛ Capítulo III - Do início da votação: arts. 142 a 145
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➛ Capítulo IV - Do ato de votar: arts. 146 a 152
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➛ Capítulo V - Do encerramento da votação: arts. 153 a 157
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➛ Título V - Da apuração: arts. 158 a 233-A
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➛ Capítulo I - Dos órgãos apuradores: art. 158
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➛ Capítulo II - Da apuração nas juntas: arts. 159 a 196
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➛ Seção I - Disposições preliminares: arts. 159 a 164
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➛ Seção II - Da abertura da urna: arts. 165 a 168
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➛ Seção III - Das Impugnações e dos recursos: arts. 169 a 172
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➛ Seção IV - Da contagem dos votos: arts. 173 a 187
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➛ Seção V - Da contagem dos votos pela mesa receptara: arts. 188 a 196
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➛ Capítulo III - Da apuração nos tribunais regionais: arts. 197 a 204
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➛ Capítulo IV - Da apuração no tribunal superior: arts. 205 a 214
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➛ Capítulo V - Dos diplomas: arts. 215 a 218
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➛ Capítulo VI - Das nulidades da votação: arts. 219 a 224
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➛ Capítulo VI - Do voto no exterior: arts. 225 a 233-A
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➛ Parte quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS: art. 234 a 383
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➛ Título I - Das garantias eleitorais: arts. 234 a 239
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➛ Título II - Da propaganda partidária: arts. 240 a 256
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➛ Título III - Dos recursos: arts. 257 a 282
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➛ Capítulo I - Disposições preliminares: arts. 257 a 264
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➛ Capítulo II - Dos recursos perante as juntas e juízos eleitorais: arts. 265 a 267
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➛ Capítulo III - Dos recursos nos tribunais regionais: arts. 268 a 279
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➛ Capítulo IV - Dos recursos no tribunal superior: arts. 280 a 282
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➛ Título IV - Disposições penais: arts. 283 a 364
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➛ Capítulo I - Disposições preliminares: arts. 283 a 288
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➛ Capítulo II - Dos crimes eleitorais: arts. 289 a 354
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➛ Capítulo III - Do processo das infrações: arts. 355 a 364
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➛ Título V - Disposições gerais e transitórias: arts. 365 a 383
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