Ação de anulação de contrato de compra e venda - venda a descendente



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DE .................. - UF

 

 

 

PARTE AUTORA (qualificação), residente e domiciliado em..., endereço eletrônico, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, (doc. 01), com endereço profissional (completo), para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

 

contra (nome, qualificação, endereço e endereço eletrônico), e sua mulher (nome, qualificação, endereço e endereço eletrônico), pelos motivos que passam a expor:

 

1. (Nome), irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia ______ de ______ do ano passado (doc. N.º ______), vivia sob o teto e sustento de seu pai (nome), falecido no dia _______.

Por escritura lavrada no Cartório _________, na cidade de __________ouvido requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua __________________, nesta cidade, pelo preço de __________, como prova a certidão ora exibida (doc. N.º ______). A escritura foi transcrita no Registro Público.

2. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam (Código Civil, art. 1.132).

A compra e venda, como todo contrato, exige a capacidade das partes. A capacidade de comprar e vender se reconhece, pois, em todos os que, nos termos do Código, são capazes de contratar. Mas além das incapacidades comuns a todos os contratos, a lei, com fundamento na moralidade das convenções, estabelece outras, de caráter especial, entre elas se incluindo a de que trata o art. 1.132, que tem origem na Ordenação, Livro 4, Título 12, que visava a "evitar muitos enganos e demandas que se causam e podem causar nas vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos" (Carvalho Santos, Código Civil Interpretado, vol. XVI).

Não é outro o fundamento da proibição do Código, assinalam os mestres, quando dizem que a razão do preceito é evitar que sob calor de venda se façam doações prejudiciais à igualdade das legítimas.

_________ Na proibição a que se refere o Código Civil, art. 1.132, compreende-se a permuta, a cessão de direitos e a dação em pagamento, como quaisquer outros contratos que tenham por fim fraudar as legítimas (Revista dos Tribunais, vol. 170, p. 163).

Note-se: a lei exige que os outros descendentes consintam de modo expresso na "venda".

O negócio jurídico impugnado, além da expressa proibição legal que marca a sua invalidade, tem toda suspeita de fraude. A escolha de outra comarca, distante, para lavratura do ato: o convívio sob o mesmo teto, do "vendedor" e do "comprador"; a notória falta de recursos financeiros do beneficiário são fatos que denotam a suspeita de fraude, que o MM. Juiz analisará com sua proverbial sabedoria.

Pelo exposto, requerem a citação dos demandados para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato e condenando os demandados nas custas e honorários advocatícios.

 

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial as provas: documental, e testemunhal.

Dá-se à presente o valor de R$... (...), aos efeitos fiscais e de alçada.

Termos em que

pede deferimento

Cidade, ...... de ............... de 20XX

Nome do advogado

OAB/UF