Ação de atentado



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA COMARCA DE ...

 

 

Ref.: Ação de Interdito proibitório

 

Processo nº  ...

 

 

 

 

O Município de ..., pessoa jurídica de direito público, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ..., brasileiro, casado, portador do CPF nº ..., RG nº ... - .../..., domiciliado e residente na cidade de ..., Avenida ... s/n, vem a ilustre presença de V. Exa., pelos advogados constituídos que este subscrevem (outorga inclusa), em apenso aos autos da Ação de Interdito Proibitório, processo nº .../..., em curso nesta Comarca de ... - MG, com fundamento no art. 879, III, do CPC, vem à douta presença de V. Exa. para denunciar o

 

ATENTADO

 

praticado por ..., solteiro, CPF nº ..., domiciliado e residente na cidade de ..., rua ..., Centro e ..., casado, CPF nº ..., domiciliado e residente na cidade de ..., Rua ... nº ..., Bairro ..., brasileiros, ruralistas, tendo em vista as seguintes razões de fato e direito:

 

Os Denunciados aXXXXXXXXXXXXaram, nesse Juízo, contra o Município de Fruta de Leite, ora Denunciante, Ação de Interdito Proibitório, processo nº 1167/02, cuja liminar foi deferida nos seguintes termos (doc. anexo):

 

"Observa-se, a principio, que se trata de via pública, onde foi construída, há cerca de sete anos atrás, um acesso perpendicular pela Prefeitura, sendo que nos últimos meses a Prefeitura abriu a cerca, onde fica este caminho, e construiu um colchete. Sendo assim, entendo que em referência à abertura do colchete pode ter acontecido desapropriação indireta, havendo discussões se a via onde foi construída a passagem era pública ou não. Neste caso, caberia o pedido de indenização. Em relação ao restante da cerca, concedo a liminar para que a Prefeitura se abstenha de cortar ou derrubar a cerca em novos locais..." (Grifamos).

 

Preservado ficou, até decisão final da lide, o direto de utilização, pelos cidadãos, que pela estrada transmitam, do colchete e da própria estrada, que é efetivamente pública.

 

Acontece que os Denunciados, em dias do mês de fevereiro em curso, inovando no feito, lacraram o colchete com o uso de postes de madeira e grampos, impedindo a sua utilização, como se comprova com as fotografias anexadas. Verifica V. Exa. a existência de suportes, na parte superior e na parte inferior do poste, que serviam para abrir e fechar o referido colchete.

 

Não se discute, no corpo do presente procedimento, o mérito da Ação de Interdito, contudo, é de ficar esclarecido, por necessário, que não ocorreu a abertura de acesso perpendicular, mas tão somente a passagem de trator na estrada, preparando-a para posterior patrolamento, e instalação de um colchete, ao lado de uma cancela já existente, que permitia tão somente a passagem de pedestres e cavaleiros, como restou mostrado pelos próprios Autores da Ação Principal através da fotografia inferior de fls. 32.

 

Pelo depoimento de fls. 65, da testemunha ..., dos autos da ação principal, verifica V. Exa. que:

 

Sobre a segunda fotografia de fls. 32, só se lembra da cancela, pois há vinte anos atrás não existia a estrada perpendicular onde está hoje o colchete; que não sabe quem construiu o colchete...

 

Pela fotografia verifica-se que não se trata de estrada perpendicular, mas tão somente de um pequeno alargamento da referida estrada, existente há vinte anos.

 

A testemunha ... (fls. 68 da Ação Principal) afirmou em juízo que:

 

Há cerca de sete anos atrás entrou com uma máquina de esteira no caminho onde hoje tem um colchete.

 

O procedimento dos Denunciados caracteriza a figura do atentado, com os requisitos estabelecidos no art. 879, III do CPC, sujeitando-se, portanto, às sanções respectivas.

 

Diante do exposto, estando a estrada bloqueada, requerem:

 

a) o deferimento da tutela antecipada, nos termos do art. 273, do CPC;

b) a citação dos Denunciados para, no prazo de 5 (cinco) dias, responderem aos termos do presente, no qual se pede que, reconhecido o atentado, retorne a coisa litigiosa ao estado anterior à inovação,

c) deferida a tutela antecipada, fiquem aos Denunciados proibidos de falar nos autos até a purgação do atentado;

d) a condenação dos Denunciados nas combinações legais, especialmente, nas custas e honorários advocatícios, que forem arbitrados;

e) o ressarcimento, das perdas e danos sofridos em consequência do atentado, que forem apurados em execução.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

... de ... de ....

 

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OAB-... nº ...