Ação de cobrança de comissão de venda de imóvel, com venda concluída



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA (OU FORO) DE _____________ - UF.

 

 


                              ____________________________________________________, brasileiro(a), casado(a), aposentado(a), portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________________________ - (órgão emissor), inscrito no CPF/MF sob o nº _____________________, residente e domiciliado no(a) (endereço completo), vem, por seu advogado, ___________________________________, portador da OAB/SP _____________, devidamente constituído na forma do mandato incluso, vem, respeitosamente, diante de V. Exa. propor a presente 

 

AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO

 

                              com fundamentos no Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie em face de (Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG), inscrito no CPF/MF sob nº _________________, residente e domiciliado na ( dados completos do endereço do requerido), pelos seguintes razões de fato e de direito que a seguir se expõe:

 

DOS FATOS

                              A ora REQUERENTE é pessoa jurídica do ramo imobiliário inscrita no CRECI ......, e celebrou em ....../....../........., conforme Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, anexo, a intermediação da venda do imóvel situado à Rua .........................., nº ....., Estado de ......................... - UF, devidamente registrado sob nº ............., na matrícula n° ............, Contribuinte .............. Com registro junto ao .....º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, matricula nº ............, de propriedade na época do ora REQUERIDO.

                              Ocorre que, para total surpresa da REQUERENTE, ao entrar em contato com a compradora, obteve a informação, que já havia realizado este ato, inclusive com o pagamento integral do preço combinado.

                              Entretanto, o requerido sequer informou a requerente sobre o ocorrido, que tomou conhecimento após dar prosseguimento ao tramite regular do instrumento particular de compra e venda, que seria a assinatura da escritura.

                              Posteriormente e até o presente momento, embora contatado, o requerido não apresentou justificativa, ou declinou desejo de tentativa de um possível acordo.

                              Diante de todo o exposto, não restou outra alternativa a requerente, senão a busca jurisdicional desse juízo, para resolver a questão em tela.

                             Aconselha que os contratos sejam feitos em documentos timbrados com o logo da imobiliária ou o nome do corretor, com o número de CRECI, endereço e telefones, pois assim não haverá dúvidas  de que foi através do corretor ou da imobiliária que o negócio se aperfeiçoou.

 

DO DIREITO

                              No Instrumento Particular de compromisso de venda e compra, ficou firmado entre as partes, em sua cláusula (...) que:

                              “Os VENDEDORES reconhecem que a intermediação do negócio ora pactuado foi feita pela Imobiliária .............. – Creci ......, com sede a Rua ......., e em razão disso, assumem a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de R$ ......., que serão pagos no cumprimento integral da cláusula ...., deste Instrumento Particular de Venda e Compra.

                              A jurisprudência é pacífica no sentido de que:

                              (Anexar, se for o caso, a jurisprudência correspondente)

                              1. Corretor de Imóveis. O intermediário, profissional de corretagem imobiliária, faz jus a comissão, ainda que vencido o prazo de opção, se comprovado que o negócio se realizou entre as partes que ele aproximou, e consoante as condições expostas no contrato de intermediário de venda.

                              2. Princípio do ônus da prova. Incumbe ao autor da ação o ônus do alegado fato constitutivo do seu direito - art. 373, do, Código de Processo Civil.

                              3. Princípio da livre apreciação da prova. Na analise do conjunto probatório, o magistrado, atento ao princípio da livre apreciação da prova - art. 371 do Código de Processo Civil, fundamentou adequadamente sua decisão, considerando a lei e os elementos constantes dos autos. 

                              4. O serviço de corretagem somente se tem como aperfeiçoado quando o negócio imobiliário se concretiza, posto que o risco é da sua essência.

                              5. Celebrado entre vendedor e comprador recibo de sinal e princípio de pagamento, com cláusula vedatória de arrependimento, tem-se que, naquele momento, no que toca aos serviços de intermediação prestados pela empresa corretora, o negócio terminou, sendo devida a comissão respectiva, que não pode ser afastada ao argumento de que o comprador, a quem fora atribuído o ônus da corretagem, desistira da aquisição, celebrando distrato com o vendedor, que a aceitou.

                              6. Prevê ainda, no artigo 725 do Código Civil Brasileiro que: “A remuneração do corretor é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não efetive em virtude de arrependimento das partes”. Assim, ficou comprovado que o requerido esta se eximindo de sua responsabilidade, visto que contatado, não entrou em contato para um eventual acordo para a solução da pendência. Uma vez caracterizado que o requerido descumpriu com sua obrigação, em relação ao que determinou a cláusula ......, do contratado, fica demonstrado o direito da requerente em receber a comissão, nos termos firmados. Esgotados todos os meios para o recebimento da referida importância o ora requerente vê-se compelido a ingressar com a presente.

                              7. O requerente da ação demonstra o suporte jurídico de seu pedido, fundamentando a ação nos artigos das legislações aplicáveis a cobrança da comissão, trazer julgados de casos semelhantes e liquidar o valor pretendido para o recebimento através da ação judicial. O requerente para fundamentar o seu direito trás aos autos o contrato que culminou com a venda do imóvel, que não houve o pagamento da comissão correspondente.

 

DO PEDIDO

               Diante do exposto, requer-se à V. Exa. que:

               a) Digne-se determinar a citação do requerido para que contestem a presente, sob pena de revelia e confissão.

               b) Seja a ação julgada procedente em todos os seus termos, para condenar o Réu no pagamento do principal devidamente corrigido.

               c) Sejam o requerido condenado a pagar a despesa, custa processuais e honorários advocatícios, no montante de 20% (vinte por cento).

               Protesta desde já e requer pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, depoimento pessoal dos Réus, oitiva de testemunhas.


Dá-se a causa o valor de R$ ......................


Nestes termos,

pede deferimento.

Cidade, __ de _______  de 2_____

Nome do(a) advogado(a)

OAB/UF __________________