Ação de desapropriação realizada pelo município



EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ..., pessoa jurídica de direito público interno, com sede de seu governo na Prefeitura situada na Rua ..., nº ... – bairro ..., por seu Procurador Geral, conforme decreto incluso e consoante com o disposto no art. 12, II, do CPC, vem respeitosamente perante esse DD. Juízo, para propor a presente:

 

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO contra

 

a) – M.A.S., brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada, nesta cidade, na Rua ..., nº ..., Bairro ...;

 

b) – A.M.C. E SUA ESPOSA, brasileiros, profissões ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua ..., nº ... – Bairro ...;

 

c) - M.F. e sua esposa T.M.F., brasileiros, profissões ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade na Rua ..., nº ... – Bairro ...;

 

d) - J.P.C. e sua esposa M.A.P.C., brasileiros, profissões ignoradas, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua ..., nº ... – Bairro ...,

e o faz pelas seguintes razões de fato e do direito seguintes:

 

DOS FATOS

 

De acordo com o decreto nº ..., publicado no dia .../.../..., o Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens de propriedade dos requeridos e constituídos de um barracão de morada, 28 e respectivo lote de terreno de nº 280, da quadra 09, zona 32, com área registrada de mais ou menos 110,00m2 e área real de 135,00 m2, tudo conforme consta respectivamente da inclusa Certidão de Registro, memorial descritivo e croquis anexos.

 

A desapropriação faz-se necessária e indispensável ao melhoramento de via pública, isto é, destinar-se-á ao prosseguimento ou prolongamento da Rua ..., conforme permite o art. 5º, alínea “j” do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1981, que dispões sobre Desapropriação por utilidade pública, e art. 2º do Decreto Municipal nº ..., de .../.../....

 

Convém ressaltar-se que, antes da edição do Decreto de Desapropriação, a Administração empenhou-se no sentido de evitar-se o processo expropriatório judicial, pela aquisição amigável, mediante pagamento prévio e justa indenização dos bens, com a compra e venda ou até mesmo permuta ou troca por bem do município, contudo, todos os esforços resultaram-se inúteis, fazendo-se os Expropriados, destarte, objeções infundadas e recalcitrância injustificada, não obstante a finalidade invocada e o preço ofertado.

 

Assim, não logrando acordo extrajudicial, embora registre-se em passant, a possibilidade para o acordo esteja sempre alerta, quer na fase anterior à declaração, quer depois da declaração, ou, por fim, no decorrer do processo, antes de findar-se o prazo da contestação pelos Expropriados, o Município dadas a finalidade e urgência, outra opção não resta senão o processo judicial para a concretização da desapropriação em apreço, e, consequente acertamento do valor a ser pago.

 

DO DIREITO

 

IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELA URGÊNCIA

 

No caso presente, O Município tem urgência na concretização da desapropriação, para imediata execução das obras de prosseguimento da referida via pública, constituindo-se os desapropriados os únicos obstáculos ‘a execução que a atual Administração pretende implementar.

 

É incontroverso que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, ela União, pelos Estados, Municípios etc. (art. 2º do D.L. nº 3.365, de 21 de junho de 1981 e suas posteriores alterações).

 

Segundo o art. 5º, considerando-se de utilidade pública, entre outras hipóteses ali enumeradas, os casos de abertura, conservação e melhoramentos de vias ou logradouros públicos, a execução de plano de urbanização...” (alínea i).

 

Já a propósito da alegação de urgência, segundo disposta do art. 15 do referido Decreto-Lei, com as posteriores alterações,” se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art.685 do Código de Processo Civil, o XXXXXXXXXXXX mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens”.

 

E consoante o seu 1º, alínea “e”,”A imissão provisória poderá ser feita, independentemente da citação do réu, mediante depósito.

 

Quanto ao preço oferecido o faz com base na avaliação feita pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária e correspondente ao valor de R$11.000,00 (onze mil reais), conforme Ata da Comissão de .../.../....

 

Nessa conformidade e havendo urgência na emissão na posse dos bens, ab initio, deseja e está a Municipalidade-Expropriante da obrigação de depositar a quantia ora ofertada ou que for arbitrada.

 

Esclarece que, o barracão de morada desapropriado, está ocupado por inquilino, que está disposto a desocupá-lo, até porque a desapropriação rescinde a relação ex locato e segundo o disposto no Parágrafo Único do art. 5º da Lei do Inquilinato “o disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel”.

 

DO PEDIDO

 

Diante do exposto requer-se a V.Exa.:

 

a) a imissão provisória na posse dos bens, independentemente da citação dos requeridos-expropriados, dada a urgência, mediante o depósito do valor da avaliação de R$11.000,00, em estabelecimento bancário que V.Exa. houver por bem de designar, ou que for arbitrado, expedindo-se, o consequente mandado liminar de posse;

 

b) a citação dos proprietários-Expropriados, nos endereços declinados no preâmbulo desta, para virem receber o preço da indenização ora oferecida, ou contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tudo de conformidade com o disposto  no Decreto-Lei nº3365/81, com as alterações posteriores e também introduzidas pelo Processo Civil;

 

c) a notificação do inquilino do imóvel, sobre a presente desapropriação;

 

d) a juntada da documentação a que se refere o art. 13 do referido D.L e oferta de preço;

 

e) requer-se, mais, provar o alegado por todos os meios de prova que se fizerem necessários, especialmente pericial, indicando, oportunamente seu assistente técnico;

 

f) requer-se, ainda mais, a intimação de MP, para o que lhe compete;

 

g) finalmente, pede seja o presente pedido julgado procedente

 

h) com a expedição definitiva do mandado de imissão na posse dos imóveis, valendo-se a sentença como título hábil para registro, condenando-se os Expropriados, nas custas judiciais honorários periciais e advocatícios, estes fixados por V. Exa.

 

Dá-se a causa o valor de R$11.000,00.

 

Termos em que, D.A. e R. esta com a inclusa documentação.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Cidade, ..........., de ................. 20XX

Nome do advogado(a)

OAB/UP