Ação de falência - requerida pelo credor



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............... - UF

 

Autos Nº:

 

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), Comerciante, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), com estabelecimento comercial (___), inscrito no CNPJ sob o nº (___), localizado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

 

AÇÃO DE FALÊNCIA

 

os termos do art. 1º do Decreto-lei nº 7.661/45, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CNPJ sob o nº (___), situada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente é credor da Requerida pela quantia de R$ (___) (valor expresso) representada por uma duplicata(doc. 02), protestada por falta de pagamento.

2. Diante o exposto e pelas documentações apresentadas, considera-se falida a Requerida nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 7.661 de 20.06.45 que dispõe:

 

Art. 1º. Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.

§1º. Torna-se líquida, legitimando a falência, a obrigação provada por conta extraída dos livros comerciais e verificada, judicialmente, nas seguintes condições:

I – a verificação será requerida pelo credor ao juiz competente para decretar a falência do devedor (art.7º) e far-se-á nos livros de um ou de outro, por dois peritos nomeados pelo juiz, expedindo-se precatória quando os livros forem de credor domiciliado em comarca diversa;

II – se o credor requerer a verificação da conta nos próprios livros, estes deverão achar-se revestidos das formalidades legais intrínsecas e extrínsecas e a conta comprovada nos termos do art.23, n.2, do Código Comercial; se nos livros do devedor, será este citado para, em dia e hora marcados, exibi-los em juízo, na forma do disposto no art.19, primeira alínea, do Código Comercial;

III – a recusa de exibição ou a irregularidade dos livros provam contra o devedor, salvo a sua destruição ou perda em virtude de força maior;

IV – os peritos apresentarão o laudo dentro de três dias e, julgado por sentença o exame, os respectivos autos serão entregues ao requerente, independentemente de traslado, não cabendo dessa sentença recurso algum;

V – as contas assim verificadas consideram-se vencidas desde a data da sentença que julgou o exame.

§2º. Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que não se possam na mesma reclamar.

§3º. Para os efeitos desta lei, considera-se obrigação líquida, legitimando o pedido de falência, a constante dos títulos executivos extrajudiciais mencionados no art. 15 da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

 

Pelo exposto, REQUER:

A citação da Requerida para, querendo, apresente defesa.

Seja decretada a falência da Requerida.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos em que

pede deferimento

Cidade, ...... de .................... de 20XX

Nome do(a) advogado(a)

OAB/UF