ação de manutenção de posse



EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL – DESTA COMARCA.

 

 

 

 

O Município de ..., pessoa jurídica de Direito público interno, com sede na ..., n. ..., onde funciona a sede de Administração Municipal (Prefeitura), por seu atual Procurador Geral, consoante o disposto no art. 12, II, do CPC e incluso decreto, vem perante esse DD. Juízo, propor a presente.

 

 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMIMINAR, OU “IN LIMITE LITIS”

 

 

Contra

 

..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ..., n. ... – Bairro ... – nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, ..., brasileiro, casado, empresário, também com endereço na Rua ..., n. ... – Bairro ..., onde poderá ser encontrado para citação, com fundamento nos arts. 921, 926 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e fundamento jurídicos seguintes:

 

DOS FATOS

 

Que, como se infere da inclusa documentação, em .../.../..., o atual Prefeito Municipal ... recebeu denúncia por escrito apresentada pelos proprietários e moradores na Rua ... – Bairro ..., nas proximidades do no Terminal Rodoviário, sendo, respectivamente ..., ... e ..., no sentido de que a requerida-empresa inexplicavelmente e surpreendentemente “a cerca de quatro (8) meses atrás, fechou a Rua ... com muro pré-construído”, deixando apenas uma passagem da largura de um portão que deverá ainda ser colocado.

 

Alegam  ainda mais os proprietários e moradores então denunciantes, que “sempre tiveram, como é óbvio, como qualquer outro cidadão, o livre trânsito daquela via pública, sem qualquer perturbação, sendo inclusive, o único acesso”, que o primeiro denunciante, ..., proprietário do ... possui para carregar e descarregar mercadorias no depósito do estabelecimento, permitindo-lhe manobras de caminhões ao longo de tal Rua.

 

Alegam mais, dentre outros fatos, que, com o auxílio da Prefeitura concorreram para as obras de calçamento da referida via pública, mas, que não bastasse a afrontosa ilegalidade da requerida, vem ela pouco a pouco acumulando lixo, obstruindo as razões as águas pluviais e degradando o visual da Rua.

 

De fato, como se vê das fotografias anexadas e verificando-se situação “in loco”, a declinada via pública fora de forma abusiva e ao bel prazer fechada pela requerida. Fê-lo, pois utilizando-se chapas de muro pré-construído e levando-as de um lado e de outro de leito da via (...) próxima ao novo Terminal Rodoviário.

 

Convém ressaltar-se que, além do preXXXXXXXXXXXXo efetivo ao interesse coletivo ou comum, na realidade, da reprovável e inusitada atitude da requerida resultou o conflito noticiado na Ocorrência Policial de n. 9892 (cópia inclusa) e, ainda em consequência, a Notificação Administrativa de n. 1596, para desfazer-se ou retirar tal muro, no prazo de 08 dias, porém, permanecendo indiferente, inerte e irreverente, insiste, pois, em fazer ouvido de mercador quanto ao protesto dos moradores e notificação da Municipalidade.

 

Indubitavelmente, que, em assim precedendo, tem-se que os fatos praticados pela requerida traduzem ou revelam-se caso de verdadeira turbação que implica na sua obrigação de desfazer o que fizera ponte própria, e contrariamente ao direito e ao arrepio da lei merecendo Municipalidade por isso a proteção que o direito material e o processual asseguram ao possuidor legitimo.

 

Igualmente, inexiste dúvida de que se trata de bem público e, assim insuscetível de posse particular e sobre a mesma nenhum direito poderá invocar em sua defesa, não sendo demais assinalar, que o exercício do direito de uso da coisa pública decorre ipso facto e ipso jure do destino que a própria lei atribui no caso em apreço, e somente a sua desafetação retirar-lhe-ia da categoria de uso comum do povo para transformá-la ou classificá-la como bem disponível.

 

Nestas condições, ao Município outra opção não resta senão recorrer a via judicial, para resolver o conflito de interesse e, em consequência, restabelecer-se as condições de livre trânsito de veículos e pedestres naquela via pública e, portanto, ao seu status quo, isto é, estado em que se achava, para uso de qualquer um e sem restrição ou limitação individual, de forma a assegurar sua plena e normal utilização.

 

DO DIREITO

 

Relativamente aos bens públicos sua classificação consta Código Civil e segundo o seu art. 65, são os que pertencem ao domínio da União, dos Estados e dos Municípios e consoante o disposto no art. 66 e seus incisos distribuem em três categorias, dentre elas, no caso em apreço, destaca-se a do inciso I: “os de uso comum do povo, como mares, rios, estradas, ruas e praças.” Igualmente, a Lei Federal n. 6.766, de 19/12/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, nos seus arts. 7, I e 17, estabelecem que as vias públicas são de uso comum do povo.

 

E, nesse sentido, o memorável Hely Lopes Meirelles “in Direito Administrativo Municipal”, pág. 223 doutrina que “ no uso comum do povo os usuários são anônimos, indeterminados, e os bens utilizados o são por todos os membros da coletividade – uti unversi – razão pela qual ninguém tem o direito ao uso exclusivo ou privilégios na utilização do bem: o direito de cada indivíduo limita-se à igualdade com os demais na fruição do bem ou no os ônus dele resultantes. Pode-se dizer que todos são iguais perante os bens de uso comum do povo”. (grifo nosso)

 

No mesmo diapasão, comenta o renomado Cirne Lima “São os bens de uso comum, ou do domínio público, o serviço mesmo prestado ao público pela Administração, assim como as estradas, ruas, praças. Esses bens integram-se no domínio público pela só distinção ao uso indiscriminado do povo, e independem de qualquer registro imobiliário”.

 

A par da turbação, na alcalizada opinião da Washinton de Barros Monteiro em sua obra Curso de Direito Civil – 23º edição, p. 85, “A turbação de fato na agressão material dirigida contra a posse. Distingue-se do esbulho, porque, com este, possuidor vem a ser privado da posse que lhe é arrebatada, ao passo que na turbação, malgrado o ato turbativo, o possuidor continua na posse dos bens apenas cercado em seu exercício” ...

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

 

No caso vertente, como se vê, patenteia-se a lesão à posse do Município, conquanto continue na posse da referida Rua, o cerceio ao seu uso pleno é evidente, e por isso mesmo, ensejando, a presente tutela jurisdiciona possessória.

 

De acordo com o art. 899 do Código Civil, possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação. Igualmente dispõe o art. 926, verbis do CPC “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegração no de esbulho”. Cumprindo ao auto: provar: “a sua posse (art.927 I, II, III e IV), (I); turbação, (II), a data da turbação a continuação da posse embora turbada, na ação de manutenção”; cujo procedimento da requerida revela-se abusivo, arbitrário, ilegal, já que levantou e mantém muro no leito da Rua, fechando parte da mesma, ficando, assim, caracterizado abuso e constituindo-se destarte, manifesta turbação à sua posse.

 

De forma que, na hipótese sub exame, estão presentes os pressupostos e requisitos previstos no art. 927 e seus incisos, bem como os fundamentos jurídicos e fático que à evidência, autorizam a presente proteção possessória.

 

Diante do exposto, requer-se a V. Exa que se digne:

 

a) seja-lhe liminarmente e inaudita alterar parte, deferindo mandado de manutenção na posse na parte do leito da Rua ... turbada pela requerida, já suficiente instruída com a prova da posse e sua, data inferior a ano e dia, bem como a turbação, determinando-lhe em consequência, o imediato desfazimento e retirada do muro então levantado de um lado e de outro da declinada via pública, e , portanto feito em detrimento do interesse comum do povo, da posse legal e legitima da Municipalidade, sol pena de pagamento de uma multa diária no valor de R$ ..., em caso ou na hipótese de promover nova turbação, expedindo-se o competente mandado;

b) após, o cumprimento do mandado liminar de manutenção na posse e desfazimento do muro, seja a requerida citada para, se o quiser, contestar a presente ação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia, julgando finalmente procedente o pedido, com a condenação da requerida, nas perdas e danos que forem apurados em liquidação de sentença bem como em pagamentos de custas processuais, periciais e honorários de advogado à base de ...% sobre o valor da causa e demais cominações de direito.

 

Reque provar, o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pericial testemunhal, depoimento pessoal representante legal da requerida, sem exclusão de qualquer prova.

 

Dá-se à causa o valor de R$ ...

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Local e data

 

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Advogado

OAB/PR 00.000