Ação de não fazer - Excesso de barulho de vizinho.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ................ – UF

 

 

 

 

 

 

............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade R.G nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP ......., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

 


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

 

 

............, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP .......,com seus atos constitutivos arquivados no (nome do Órgão a que está sujeito - Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ........../....-.., pelos fatos e motivos que passa a expor:

 

 

I - DOS FATOS

 

A requerente mudou-se para este apartamento no dia ../../..... A partir de então não conseguiu mais ter um sono tranquilo e por muitas vezes, teve toda sua noite de descanso prejudicada, devido ao barulho excessivo provocado por terceiros na sede a empresa supracitada. O que a requerente acreditou ser uma eventualidade pelas primeiras vezes, passou a ser uma constância durante todo este período, até a data de hoje.

 

A polícia foi acionada várias vezes para comparecer no local para tentar por ordem na algazarra. Das últimas vezes o atendente do “190” disse que não iria mandar mais viaturas para o local por se tratar de “fato corriqueiro”.

 

Na madrugada do dia ../../.... foi impossível dormir, alguns jovens ali pararam e ficaram toda a noite, até que pela tarde a Sra. ............, mãe da autora, em conjunto com esta, se dirigiram ao Posto para conversar com seu responsável. Uma pessoa que afirmou ser o proprietário e um de seus funcionários disseram que nada tinham com a perturbação.

 

Por incrível insônia, alguns jovens, permaneceram na sede da empresa até o começo da tarde do mesmo dia. A mãe da autora, estando psicologicamente saturada, ainda foi importunada, dada a insolência dos mesmos, sendo assim, acionou a força policial e registrou o B.O. ........../..... doc. nº (....). A empresa-ré, convenientemente afastou sua responsabilidade, seus responsáveis, em conjunto com os empregados, têm sido tolerantes e negligentes, permitindo que as pessoas que vão com o intuito só de abastecer, parem seus “trios elétricos” ali por horas e cantem as músicas aos berros!

 

Começa daí uma enorme dificuldade. O mesmo fato, se repetiu na madrugada do ../../...., tendo a autora também registrado um B.O. (doc. n° ......). Neste dia, os PMs, presenciando o insuportável som, e ainda, advertiram o frentista de plantão.

 

Se não bastasse, no dia ../../...., o som se prolongou por toda a noite, mas a autora, excessivamente cansada, nem se levantou, já que não via resolução com relação ao som excessivo. Porém, neste mês, que é de férias, a algazarra parece que irá se prolongar por todos os dias, inclusive nos úteis. Na madrugada do dia ../../...., a autora acordou assustada, por volta das 4 horas da manhã, com os já repetitivos gritos e barulhos de alto-falantes. Também foi registrado, novamente, outro B.O., que a autora se reserva no direito de posteriormente juntar aos autos.

 

É até compreensível que jovens gostem de sons altos, porém, que vão fazê-los em regiões afastadas, onde não há moradores, mas não em áreas residenciais, onde moram pessoas, que fatigadas após uma semana intensa de trabalho e estudo merecem e têm o direito a um final de semana sossegado, e tranquilo.

 

A vizinhança, em sua totalidade, também já se sente incomodada com o som, mesmo não tendo seus apartamentos ladeados ao Posto e morando em andares superiores, estes resolveram fazer um abaixo-assinado, onde 16 pessoas confirmam os fatos alegados pela autora. Ninguém é contra a boa música no local adequado, o que se critica é o uso extravagante do som. O que não é admissível são estes sinais emitidos a níveis inconvenientes e até insuportáveis. Sem por nenhuma forma, pretende-se desmerecer a nobre arte da música, o que não se pode permitir é o abuso no uso dos instrumentos sonoros sem um mínimo de proteção e respeito aos que cultuam o repousante e salutar silêncio.

 

O bom sono é indispensável para a manutenção da saúde, a sua ausência causa estresse, nervosismo, falta de concentração, indisposição e outras doenças. A autora só quer ter de volta o sossego que tinha em outros tempos, e poder descansar aos finais de semana, para voltar revigorada às suas atividades cotidianas. E não pode mudar deste apartamento, pois está impossibilitada financeiramente de arcar com as despesas da mudança e multas rescisórias.

 

II – DO DIREITO

 

O pedido da autora se arrima no artigo 1.277 da Lei 10.406/02, Código Civil, onde está preceituado que:

 

Lei 10.406/02, Código Civil

Art. 1.277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

 

Sílvio Rodrigues assevera que “de fato, a lei veda o uso abusivo, uso irregular, uso anormal do direito” de propriedade.

 

Washington de Barros, com as minúcias que lhe eram peculiares, nos ensina que “são ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranquilidade dos moradores, como gritarias e desordens, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, artes rumorosas, (...), emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades das casas residenciais (...)”.

 

E ainda, consagrada pelo uso público, temos a famigerada "lei do silêncio", inserida em nossos costumes, sendo público e notório, que devemos respeitar o período das 22:00 (vinte e duas horas) às 8:00 (oito horas), pois tal período é destinado ao descanso e o sono.

 

O descanso é tão importante que até mereceu tutela constitucional em 1988, sendo inserido nas cláusulas pétreas, pois só poderá haver determinações judiciais para penetrar na casa, sem o consentimento do morador, durante o dia, ou seja, das 6:00 às 20:00. (Constituição Federal de 1988, artigo 5º, XI.

 

Constituição Federal

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

.................

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

.................

 

E na jurisprudência temos os seguintes acórdãos:

 
DIREITO DE VIZINHANÇA

Uso nocivo da propriedade. Casa noturna. Imóvel situado em área residencial. Ruídos excessivos provocados por instrumentos sonoros a causar incômodo aos vizinhos. Irrelevância de o estabelecimento ter autorização do Poder Público para funcionar, fato que não o desobriga de conter a atividade dentro das condições de normalidade. Proibição determinada. Ação cominatória procedente. (RJ 180/87).

 

USO NOCIVO DA PROPRIEDADE

Segundo surrado axioma jurídico, a ninguém é lícito lesar os direitos alheios. Por conseguinte, o proprietário não pode usar o seu imóvel de modo nocivo ao direito de seu vizinho. (1ª C.C. do TAMG, AC 4.719, v. un. em 29.08.1973, rel. AMADO HENRIQUES, RT 459/218).

 

“É fato comprovado pela ciência médica, que ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente, e consequentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, (..)”.

 

E ainda, para motivar mais o julgador, não se pode mais encarar a poluição sonora como simples problema de vizinhança, como se apenas o Código Civil, pudesse resolver as controvérsias oriundas da poluição sonora e atender às necessidades, anseios e expectativas da sociedade atual.

 

O direito ao repouso e ao sossego não é um simples direito disponível. Demonstração disso é a constatação de que a ação penal por perturbação do sossego, contravenção penal e infração penal de menor potencial ofensivo, sujeita ao tratamento da Lei n.º 9.099/95, é pública incondicionada. “O ruído provoca uma diminuição da potencialidade do indivíduo, dispersando a sua atenção, impedindo a concentração, e chegando a ser incômodo à própria saúde: aos nervos, abalando-os, causando irritabilidade e provocando, em grau mais intenso, perturbações mentais..." E foi seguindo a mesma orientação de proteção ao descanso que no Código Nacional de Trânsito está classificado com infração leve, usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas. (Lei 9.503/97, artigo 226)

 

E por fim, Orlando Gomes leciona que “quando o proprietário de um prédio pratica um desses atos abusivos ou excessivos, que causam dano ou incômodo intoleráveis, o vizinho pode socorrer-se dos meios judiciais para obrigá-lo: a) - a lhe indenizar o dano causado; b) - a fazer cessar os efeitos do uso nocivo da propriedade; c) - a impedir que o dano seja feito”.

 

III - DO PEDIDO

 

Estando o autor impossibilitado de resolver este litígio senão através do presente processo, pois caso contrário, poderá até ter sua saúde prejudicada pela falta de descanso; face ao exposto requer:

 
a) que seja julgado procedente o pedido;

b) que seja citada a requerida para, querendo, contestar a presente sob pena de revelia;

c) a citação da ré para abster-se de prática de barulhos excessivos, e principalmente no período noturno, fixando prazo máximo de 3 dias para tanto;

d) a imposição de pena referente a danos morais, pelo período já decorrido, no valor de R$......,.. (.......................);

e) a condenação da requerida, em pena cominatória por dia que permitir a prática de sons exagerados em seu pátio, a partir do término do prazo fixado para que imponha a ordem em seus espaços, no valor de R$......,.. (.......................).

 

DAS PROVAS

 

Protesta o autor por todos os meios de provas permitidos em direito, juntada posterior de documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal de representantes legais ou prepostos da empresa-ré, bem como todos os demais meios legais e moralmente legítimos.

 
Segue-se em anexo a esta petição inicial o seguinte rol de documentos:

 

ROL DE DOCUMENTOS:

I - Boletim de Ocorrência (B.O.) nº .... de ../../....

II - Boletim de Ocorrência (B.O.) nº .... de ../../....

III - Abaixo-assinado dos moradores

IV - Contrato de locação em que a autora faz prova de seu domicílio.

 

Dá-se a causa o valor de R$......,.. (.......................)

 

Termos em que

 

Pede deferimento.

 

Cidade, ......... de ......................... de 20XX

 

(Nome e assinatura do advogado).

(OAB/UF)