ação de preceito cominatório de obrigação de fazer



EX.MO DR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA PUNICA VARA DA COMARCA DE ...

 

 

 

 

O SINDICATO ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº .... com sede na Av. ..., nº ... – CEP ..., por seu representante legal e atual Presidente, ..., por seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts 287, 861 861-B, e 685 do CPC, c/c o art.7º XXII demais preceitos e normas da tutela do trabalho aplicáveis aos funcionários públicos, propor a presente

 

Ação de Preceito Cominatório de Obrigação de fazer

 

contra o Município de ..., pessoa jurídica de direito público interno, com sede de seu governo, na Prefeitura Municipal, situada na ..., nº ... – bairro ..., CEP ..., na pessoa de seu representante legal, o atual prefeito ..., pelas relevantes razões de fato e fundamentos jurídicos seguintes:

 

O Requerente é o legítimo representante da categoria dos servidores/funcionários públicos, com base territorial, também no âmbito desse Município, conforme a regra constitucional, cujo art. 8º, II, da CF/88, dispõe verbis “cabe ao sindicato defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

 

E, nesse particular, é imperativo assinalar que, em que pese a tentativa da categoria, via correspondência solicitou audiência ao atual alcaide, porém o Chefe do Executivo Municipal nem se dignou responder-lhe sobre os assuntos constantes de uma pauta de reivindicação, no âmbito administrativo, na qual, dentre outras questões fundamentais de interesse da categoria a que cabe postular, constam as que são objeto da presente tutela jurisdicional.

 

Nessa conformidade, afigura-se que, outra alternativa não resta à entidade sindical, senão recorrer ao Poder Judiciário, em defesa dos interesses e direitos legais de seus filiados ou não, por tratar-se de garantia constitucional.

 

Ainda, a propósito da defesa dos interesses da categoria, especificamente, os funcionários que laboram em locais e ambientes considerados insalubres ou em que manipulam substância que agridem a saúde dos servidores ou os colocam em Iminente risco de acidentes dec trabalho, tais como os setores da mecânica e da coleta de lixo urbano, cujas atividades por força de normas pertinentes, impõem o fornecimento de EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA OS RISCOS DE ACIDENTES E DANOS À SAÚDE.

 

Assim, verifica-se que, o Município, pela sua atual Administração, não fornece aos funcionários os equipamentos necessários a indispensáveis ao desempenho de suas atividades, obrigatórios de proteção individual contra os riscos de acidente e danos à saúde.

 

Com efeito, o requerente, como se disse não tem outra alternativa senão recorrer ao judiciário, para que o requerido tome as providências, no sentido de cumprir a obrigação de fazer, cuja ação própria e adequada para compeli-lo ao cumprimento de declinada obrigação é, pois a cominatória de obrigação de fazer ora proposta.

 

DO DIREITO

 

De conformidade com a regra expressa do art. 7º, da CF/88 “São direitos dos trabalhadores urbanos...além de outros que visem à melhoria de sua condição social; XXII, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”

 

E, esse particular, ainda impõe-se ressaltar que, consoante o disposto no 3º, do art. 39, aplica-se aos servidores ocupantes de cargos públicos o disposto no art. 7º, ... além de outros, o inciso XXII, e, portanto, as normas de segurança.

 

Não se pode negar, que a omissão do empregador na adoção de medidas tendentes a prevenção de acidentes pode ocasionar, de acordo com a gravidade ou repetição dos fatos, consequências jurídicas diversas nas relações individuais de trabalho, no campo criminal, no âmbito civil, e responsabilidade objetiva indenizatória, além daquelas que decorrem da falta de seguro obrigatório.

 

É cediço que a segurança e higiene no trabalho são fatores vitais na prevenção de acidentes e na defesa intransigente da saúde do servidor, evitando-se, destarte, o sofrimento humano, inclusive o desperdício econômico-financeiro e lesivo ao próprio Município, e porque não dizer, à Nação. Ex positis, requer-se a V.Ex.a., que se digne de:

 

a) Determinar a citação do requerido-Município, no endereço declinado, para que, no prazo legal, responder aos termos da presente ação, contestando-a, se quiser, acompanhando-a, até final sentença.

 

b) Julgar procedente o pedido, para o fim de condenar e compelir o Município de Carmo e, ainda pessoal e solidariamente o seu atual Prefeito, a fornecerem imediata e gratuitamente os respectivos equipamentos de proteção individual adequados de segurança necessários e indispensáveis aos funcionários, nomeadamente, dos setores de mecânica e coleta de lixo, conforme as NR-1 E NR-6, e demais preceitos e normas legais aplicáveis por analogia à espécie sub examine, sob pena de, não o fazendo, obrigação de fazer, pagar (responsabilidade solidária) uma multa diária, no valor de R$ 500, 00, até que faça, sem prejuízo das perdas e danos, inclusive danos morais, decorrentes da responsabilidade objetiva, risco administrativo, consagrada pela CF/88, que sua renitência possa acarretar, e descumprimento de ordem judicial incidir-se a autoridade eventualmente renitente em crime de desobediência à ordem legal.

 

c) Requer mais, sejam o Município e pessoalmente o atual Prefeito condenados a pagarem custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da causa.

 

d) Requer, por último, além dos documentos anexos, provar o alegado por todo o gênero de prova admitida em Direito.

 

e) Seja o representante do MP, para, no que lhe couber, manifeste-se sobre a presente pretensão e tome, se for o caso, as medidas legais cabíveis em face da omissão

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Local e data

 

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Advogado

OAB/PR 00.000