ação de registro de cancelamento de loteamento



EXCELENTÍCISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 00º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão TAL, RG 000000000000000, CPF 00000000000000, residente na rua TAL, nº 000000000, bairro TAL, CIDADE-UF por seu advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência propor a presente:

 

 

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE LOTEAMENTO

 

Em face de NOME TAL, qualificação completa, conforme razões a seguir aduzidas:

 

 

DOS FATOS

 

gleba, matriculada sob nº 00000000, no 000000000 Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (doc 00).

 

TRANSCREVER O LOTEAMENTO

 

O loteamento foi registrado no 00 Ofício de Registro de Imóveis, sob nº 000000000 (doc. 00), e teve a aprovação do Poder Público Municipal, por meio do Decreto Municipal nº 0000000, de DATA TAL (doc. 00), publicado em DATA TAL (doc. 00).

 

DO DIREITO

 

Ocorre que um dos requisitos para o registro do loteamento no Registro Imobiliário, conforme art. 18 da Lei Federal nº 6766/7000, inciso VII, é a declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento.

 

O referido documento foi apresentado pelo réu, ao Oficial do Registro Imobiliário, todavia foi obtido de forma fraudulenta, pois a assinatura constante no retro mencionado declaração não é a da autora, consorte do réu e loteador.

 

A autora está em processo de separação do réu, cuja gleba de terra pertence ao patrimônio do casal, tendo sido acordado pelos cônjuges, informalmente, que a referida gleba será doada aos dois filhos do casal, por ocasião da partilha dos bens.

 

Sendo essa a avença, a autora discorda do parcelamento pretendido, motivo que levou o réu a falsificar sua assinatura na declaração.

 

DOS PEDIDOS

 

Em face ao exposto, requer-se a instauração do incidente de falsificação de documento e, comprovado o fato de a assinatura no documento aludido não ser da autora, prosseguir-se na ação com a determinação do cancelamento do registro por falta de requisito essencial para tal ato, e, por decorrência, decretando a anulabilidade de eventual contrato de promessa de compra e venda já realizado com terceiros adquirentes.

 

Requer-se, outrossim:

 

a) a citação do réu para contestar a presente ação, querendo, sob pena de revelia.

 

b) a realização da prova pericial a fim de apurar-se a falsificação da assinatura da autora no documento;

 

c) a oitiva de testemunhas a serem arroladas em momento processual oportuno.

 

d) a determinação ao Registrador Imobiliário para o registro na matrícula, conforme art. 167, I, 21, da Lei nº 6015/73, a fim de tornar de conhecimento de terceiros a existência da presente lide;

 

e) a procedência da presente demanda, em todos os seus termos, conforme acima requerido, devolvendo ao imóvel sua condição anterior ao parcelamento pretendido, condenando o réu aos ônus sucumbenciais;

 

f) a intimação do Ministério Público, por seu agente, nos termos do art. 178, III, do NCPC, bem como do Município TAL, para intervir no presente feito, querendo.

 

Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.

 

 

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO

 

 

ADVOGADO

OAB Nº