ação de reintegração de posse com liminar



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº 000000, CPF nº 00000, residente na rua TAL, nº 00, bairro TAL, na cidade TAL, por seu advogado ao final firmado, vem, com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência propor a presente

 

 

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

 

NOME TAL, que o autor não teve condições de identificar, face a hostilidade com que foi recebido, todos invasores do terreno de sua propriedade no Loteamento TAL, localizado na Av. TAL s/nº, CIDADE-UF pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

DOS FATOS

 

O Requerente é legítimo possuidor e proprietário do imóvel invadido, com área superficial de 00 m², devidamente descrito no contrato de promessa de compra e venda em anexo (Doc. 00), dentro de um todo maior de 00 m², devidamente matriculado sob o nº 00, a fls 00 do Livro nº 00 do Cartório de Registros de Imóveis da 00ª Zona de 00 (Doc. 00).

 

Na data de TAL, teve notícia de que algumas pessoas estavam invadindo um terreno de sua propriedade no Loteamento TAL.

 

Prontamente, deslocou-se, até o local, e verificou tratar-se realmente de uma invasão. Tentou de diversas formas fazer com que os invasores deixassem o local, sem sucesso.

 

Com o acontecido, deslocou-se até o Plantão Centralizado da Polícia Civil, onde comunicou o fato. (Doc. 00).

 

Os invasores, simplesmente, ocuparam o terreno como se deles fossem inclusive demarcando-o, entre as "barracas" que construíram.

 

Como dito, o autor não conseguiu identificar os invasores, desconhecendo-os totalmente, sendo necessário que o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado liminar, os identifique.

 

Cumpre esclarecer que o loteamento TAL se encontra inacabado e que houveram invasões em vários terrenos, não apenas no do autor, e que os respectivos possuidores e proprietários já estão propondo as devidas ações de reintegração de posse.

 

É de nosso conhecimento que três ações interpostas, de nºs. 00, obtiveram a concessão de liminar e os respectivos autores já foram reintegrados na posse.

 

Convém destacar que esta invasão foi noticiada pela imprensa, conforme o recorte de jornal em anexo (Doc. 00), e a quase totalidade dos invasores foram retirados na data TAL, restando apenas alguns, inclusive os ocupantes do terreno do Requerente.

 

DO DIREITO

 

O Boletim de Ocorrência (Doc. 00), demonstra claramente o esbulho que o Autor está sofrendo, caracterizando-se, assim, a impossibilidade do exercício dos direitos inerentes à posse e à propriedade, nos terrenos invadidos.

 

Tem, assim, o direito de ser restituído na posse do terreno, conforme preceituam os artigos 1210 do Novo Código Civil.

 

Não havendo possibilidade de o Autor resistir à invasão por seus próprios meios, cabe, agora, valer-se da tutela do Poder Judiciário, para ver restituída a sua posse.

 

DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR

 

Como já verificado, os réus não usufruem de qualquer direito inerente a posse violenta e clandestina que exercem sobre os terrenos do Autor.

 

Portanto, configurado está o esbulho, ensejando a concessão da medida de reintegração de posse liminar.

 

Necessário ainda, comentar que o esbulho não passa de ano e dia, conforme se verifica no Boletim de Ocorrência (Doc. 00) que instrui esta peça. Na realidade a invasão ocorreu na data TAL, portanto a menos de trinta (30) dias.

 

Por consequência, impera a concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor da Autor, conforme lhe assegura o disposto no art. 28, 1ª parte, do NCPC abaixo transcrito:

 

"Art. 28. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração;"

 

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:

 

a) a concessão liminar da reintegração de posse, nos termos do art. 28 do NCPC determinando-se a expedição de mandado para o cumprimento de tal desiderato;

 

b) desde já a requisição de força policial para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado liminar. Cumprindo, ainda informar que o Autor acompanhará o Oficial de Justiça na diligência, face a difícil localização do terreno;

 

c) a citação de todos os invasores no endereço constante do preâmbulo para, querendo, contestarem a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia quanto a matéria de fato;

 

d) ao final, julgamento totalmente procedente, condenando-se os réus aos ônus de sucumbência;

 

e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial, a tomada de depoimento pessoal dos invasores;

 

Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.

 

 

Valor da Causa: R$ 00000000 (REAIS)

 

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO

 

 

ADVOGADO
OAB Nº