Aditamento - doença ocupacional



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE UF.

 

ADITAMENTO À INICIAL.

 

PROCESSO 0000000-00.0000.0.00.0000

 

FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo supra, que litiga em face de EMPRESA LTDA, vem o reclamante, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o seguinte:

 

ADITAMENTO À INICIAL, nos seguintes termos:

 

Excelência, tendo em vista que ainda não houve a citação da reclamada, vem a parte autora requerer o aditamento da petição inicial para que na peça de ingresso passe a constar o pleito:

 

DA DOENÇA OCUPACIONAL, ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA E RESPONSABILIDADE CIVIL.

Conforme já exposto na exordial, mais precisamente no item III – DANO MORAL–DISPENSA DISCRIMINATÓRIA da peça de ingresso, devido a esforços e movimentos repetitivos, além do cumprimento de metas, o reclamante adquiriu doença ocupacional.

Excelência, durante toda a contratualidade o autor sempre desenvolveu atividades que demandassem esforço contínuo e movimentos repetitivos dos membros superiores.

Os movimentos consistiam em colocar peças de couro em paletes, elevando braços acima da linha do ombro, além de abaixar-se durante toda a jornada para retirar as peças do chão. O reclamante tinha o dever funcional de produzir a média de 2 mil couros por dia, sob intensa pressão para a produção.

Em razão dos esforços físicos superiores à sua capacidade, bem como, a sobrecarga de labor, o reclamante passou a sentir intensas dores nos membros superiores, ombro, coluna e principalmente o membro superior direito.

A partir de exames realizados, constatou a doença: bursite, síndrome do manguito rotator, em seu ombro direito.

Cumpre salientar que o obreiro é pessoa jovem, detém apenas 38 anos, sempre teve uma vida saudável, jamais sentira dores no braço, e sempre desenvolveu atividades físicas sem qualquer queixa.

Ao final de cada expediente o reclamante sentia fortes dores no braço e, apesar de restrições médicas, a reclamada exigia que continuasse a executar as mesmas atividades agravando gradativamente seu problema de saúde.

O autor permaneceu por apenas 03 dias varrendo o pátio da empresa, sem carregar peso, ante à solicitação médica, porém, retornou a executar as atividades, ainda que com extremas dores físicas.

Atualmente, o reclamante encontra-se com dores e dificuldades para executar movimentos e atividades corriqueiras que outrora executava com facilidade, tendo significativa redução em sua capacidade laborativa.

A reclamada tinha pleno conhecimento das dificuldades laborativas do obreiro e nada fez para minorar seu sofrimento.

Até a presente data o reclamante faz uso de medicamentos, e fisioterapia, tendo substancial redução em sua capacidade laborativa.

Destaca-se que Fulano de tal tem filha com apenas 8kg, e não consegue segura-la no colo, pois sente fortes dores no ombro. Excelência, após a apresentação de atestados médicos e restrições, o reclamante foi imediatamente demitido.

Os artigos 186 e 927 do Código Civil, prevêem:

Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Realmente, inúmeros fatores, externos e internos, previsíveis ou não, interferem no encadeamento dos fatos, alcançando-se assim, em cada situação, efeitos díspares, que em concreto se reúnem na produção das conseqüências objetivamente manifestadas. Cumpre, desde logo, no entanto, salientar-se, que o dano pode estar em relação direta e imediata com a ação violadora, ou apresentar-se por via de conseqüência, ou vir mesclado, desde o impulso negativo inicial, no acervo lesado e danos puros e reflexos, sucessivos ou simultâneos.” (BITTAR, Carlos Alberto – Reparação Civil por Danos Morais – Ed. RT, ed. 1993, pg. 49).

Ainda, segundo a professora Maria Helena Diniz, em sua obra “Curso de Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil”, 7o volume, Editora Saraiva, 1984, pag. 208:

“O lesado pode pleitear uma indenização pecuniária em razão de dano moral, sem pedir preço para a sua dor, um lenitivo que atenue, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, melhorando o seu futuro, superando o déficit arrebatado pelo dano”.

Sobre a quantificação da indenização os artigos 949 e 950 do Código Civil preveem:

Artigo 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de outro prejuízo que o ofendido prove ter sofrido.

Artigo 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu oficio ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma vez só. 

Ante ao exposto, vem perante V. Exa. requerer que determine à empresa a estabilidade ao autor até 12 meses após plena recuperação, bem como durante este período, garanta todos os salários, inclusive pretéritos, além dos seguintes direitos: R$ 00.000,00

a) Férias, integrais e proporcionais correspondente a todo período; R$ 0,000,00

b) 13º salário correspondente a todo período; R$ 0,000,00

c) FGTS mais indenização de 40% sobre os depósitos, inclusive no período de afastamento previdenciário; R$ 0,000,00

d) sucessivamente, indenize o autor o período estabilitário com todos os direitos supra, ante a impossibilidade de continuidade do trabalho, não por culpa do obreiro.

Da responsabilidade civil – dano moral e material. Ante ao que foi exposto, não restam dúvidas que as doenças adquiridas, ocorreram porque a ré não cumpre os preceitos legais a ela impostos, agindo assim, com culpa.

Destaque-se que, no caso vertente, os danos materiais e morais são direitos e indiscutivelmente acumuláveis, por terem sido lesionados bens jurídicos diversos.

Assim, ante ao exposto, requer que Vossa Excelência condene a requerida a quitar:

a) Equivalente a 15 vezes a média salarial da reclamante a título de indenização por danos morais. Se este não for o entendimento de Vossa Excelência, requer seja fixada uma indenização por prudente arbitramento; R$15.000,00

b) Todas as despesas com tratamento médico, hospitalar e farmacêutico, pretéritas e até o fim de sua enfermidade; R$ 0.000,00

c) Lucros cessantes, os salários que receberia se não tivesse a redução da capacidade laborativa; pensão mensal, considerando o último salário do reclamante, até plena recuperação. Havendo sequelas permanentes, requer que V. Exa. condene a parte reclamada a pagar mês a mês pensão mensal, proporcional a perda da capacidade laborativa; R$ 00.000,00

d) reinclusão da reclamante no convênio médico da empresa, com todas as condições que oferece aos demais empregados ativos. Caso não haja convênio médico adequado que cubra o tratamento do autor, seja determinado que a empregadora providencie um plano de saúde para que a autora possa se tratar nos hospitais próximos de sua residência, nesta cidade. (obrigação de fazer)

Ante o acréscimo de pedidos e valores ao processo, vem requerer a alteração do Valor da Causa de R$20.050,00 para que passe a contar o valor de R$76.750,00 e alteração do Rito, para Rito Ordinário.

Desta forma, vem requerer que V. Exa. defira o aditamento da inicial para que na peça de ingresso passe a constar o pedido de estabilidade e reparação civil – dano moral e material, nos termos acima.

     

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Cidade, 00 de mês de 20XX

 

Advogado

OAB/UF 000.000