Agravo em execução - indeferimento de detração



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE ..................... - UF
 

 

pec n.º ........................

 

 

____________________, reeducando da __________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ____________, interpor, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.


ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o - ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a-) atestado de conduta carcerária, de folha _____________.

b-) pedido de detração de pena manuscrito pelo reeducando, de folha ____________.

c-) relatório da Divisão de Controle Legal, de folhas ______________.

d-) promoção ministerial de folhas ___________.

e-) decisão recorrida de folha __________.

f-) intimação da Defesa Pública, da decisão recorrida, à folha _________, processada em __________________.

Nesses Termos

Pede Deferimento

Cidade, ..... de ....................... de 20XX.

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF
 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

___________________________________
Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara de Execuções Penais da Comarca de _______________, DOUTOR ____________________, a qual indeferiu pedido de detração de pena, declinado pelo agravante.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, cinge-se e circunscreve a um único tópico.

Sufraga o agravante entendimento de que a detração é possível, viável e factível, ainda que verificada em processo anterior - portanto distinto - daquele em que o reeducando cumpre a pena privativa de liberdade.

Observe-se, que a detração aqui perseguida, é fruto da prisão provisória cautelar amargada pelo recorrente, e que teve como termo inicial o dia ________________ e como termo final o dia _______________.
Donde, à luz do artigo 42 do Código Penal, tem-se como inafastável a outorga da detração em tela - no período em destaque - para o fim especial de subtrair-se da pena ora expiada, ___ (_________________) dias a título de sanção corporal efetivamente cumprida. 

De resto, ainda que o crédito advindo com a detração seja anterior àquele em que deve incidir inexiste qualquer vedação a tal operação, à luz da legislação vigente.

Outrossim, não se faz necessário que a prisão cautelar a que foi submetido o reeducando, no período postulado, tenha qualquer nexo de causalidade com a condenação que lhe foi imposta posteriormente, para viabilizar-se a detração.

Seguindo-se a lição do festejado e renomado mestre, DAMÁSIO E. DE JESUS, in, CÓDIGO PENAL ANOTADO, São Paulo, Saraiva, 1.989, à folha 122, tem-se que:
 

"Tem-se admitido a detração quando se pretende que a pena em relação à qual ela deve ser observada decorre de crime cometido antes do delito no tocante ao qual foi decretada a prisão provisória. "

No mesmo diapasão é a posição de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, apud, MAURÍCIO KUEHNE, in, TEORIA E PRÁTICA DA APLICAÇÃO DA PENA, Curitiba, Juruá, 2000, à folha 37, quando obtempera: 

"Consiste a detração, dessarte, no desconto ou compensação de índole aritmética, que se procede no total da pena definitiva para subtrair-lhe a parcela de tempo em que o sentenciado esteve preso provisoriamente."

A jurisprudência por seu turno, vem ao encontro do aqui esposado:

"Em se tratando de detração, não é necessário que o tempo a ser descontado se refira ao mesmo processo, nem ao mesmo fato, bastando que seja por crime cometido anteriormente." (TACRIM-SP - RA - REL. SÉRGIO CARVALHOZA - RDJ 22/27)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO. PROCESSO DIVERSO. DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória anterior ao crime, objeto da execução, pode ser admitido para efeito de detração. AGRAVO PROVIDO. (Agravo nº 70040698706, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Genacéia da Silva Alberton. j. 21.09.2011, DJ 17.10.2011).
DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA POR FATO DIVERSO E ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). Admite-se a detração do tempo de prisão provisória por fato diverso daquele que ensejou a condenação, mesmo que o crime tenha sido praticado em data posterior, não restando inócua a pena imposta. AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo nº 70039007299, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 27.10.2010, DJ 29.11.2010).

AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA ANTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA PRETENDIDA DETRAIR. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (ART. 42 DO CP). ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS EM QUE IMPOSTA PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE QUE SE RECONHECE. Recurso provido. (Agravo nº 70040724023, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. João Batista Marques Tovo. j. 17.03.2011, DJ 01.04.2011).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA POR TEMPO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO NO QUAL RESTOU O RÉU ABSOLVIDO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, ANTE O FATO DE O DELITO PELO QUAL O PRESO CUMPRE PENA TER SIDO PRATICADO ANTERIORMENTE AO CRIME PELO QUAL FOI PRESO PROVISORIAMENTE. Agravo provido. (Agravo nº 70044385524, 1ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Manuel José Martinez Lucas. j. 28.09.2011, DJ 17.10.2011).


Porquanto, assoma injusta e deletéria a denegação do pedido de detração pelo tempo em que foi submetido à enxovia de forma casual, entendendo e pontificando constituir-se em direito público subjetivo sua concessão, uma vez implementados os requisitos legais, que forma o instituto.

 

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente agravo, para o fim especial de reformar-se a decisão fustigada, determinando-se a detração da pena no período buscado (_____________ à _____________), computando dito período de tempo, igual a _____ (_________________) dias como hábil e válido para subtração da pena ora cumprida e expiada pelo recorrente. 
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

Cidade, ........... de .................... 20XX.

DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF