Auxílio emergencial negado - covid



AO JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ________

 

 

 

 

________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

    1. DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL - LEI 13.982/2020 C/C DANOS MORAIS

em face da FAZENDA NACIONAL - UNIÃO, com endereço para intimações neste Município em ________, nº ________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , e;

em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.

I - DOS FATOS

O Autor, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA, realizou o seu cadastro em ________, conforme comprovantes em anexo, compreendendo poucas informações solicitadas para avaliação do direito ao benefício, previsto pelo Art. 2º da Lei 13.982/2020.

Em ________, teve seu benefício negado.

Inconformado com o resultado, o Autor não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão, sendo informado apenas para fazer o pedido novamente.

Assim, em 20/04/2020, foi disponibilizada uma atualização do aplicativo permitindo a nova solicitação, o que foi feita.

Ocorre que o seu pedido foi negado, sem que tivesse acesso aos motivos da negativa.

Ocorre que seu pedido foi negado, sob a justificativa de que o Autor possuiria um vínculo de emprego formal ativo junto a ________, sendo que seu vínculo fora encerrado em ________, conforme provas em anexo.

O Autor buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer resposta nem qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações, conforme solicitações em anexo.

Houve igualmente a tentativa de regularização junto ao antigo empregador, sem qualquer êxito, conforme provas em anexo.

Ocorre que seu pedido foi negado, sob a justificativa de que o Autor possuiria um vínculo como servidor ativo junto a ________ , como ________ sendo que seu vínculo fora encerrado em ________ , conforme provas em anexo.

O Autor buscou meios para tentar regularizar seus dados junto à DATAPREV (empresa responsável pelo cruzamento de dados), não obtendo qualquer meio junto aos sistemas disponibilizados para que pudesse regularizar suas informações, conforme solicitações em anexo.

Houve igualmente a tentativa de regularização junto ao antigo empregador, sem qualquer êxito, conforme provas em anexo.

Assim, considerando que o sistema disponibilizado pelos Réus não permite a inclusão de qualquer documento ou informação atual, impedindo que dados constantes no Dataprev seja atualizado, tem-se um notório cerceamento de direito.

Cabe, por fim destacar, que o Autor é responsável pela manutenção de sua família, composta por ________, não tendo qualquer fonte de renda, evidenciando a urgência e importância do benefício, motivando a presente ação.

II - DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, instituído pela Lei 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito do Autor, sem margem de discricionariedade.

A referida lei tratou de estabelecer requisitos objetivos para sua concessão, os quais são plenamente atendidos, vejamos:

I - Maior de 18 (dezoito) anos de idade - COMPROVADO por meio do RG evidenciando a maioridade;

II - Não tem emprego formal ativo - COMPROVADO por meio do CNIS e cópia da CTPS, evidenciando a ausência de qualquer vínculo de emprego atual;

III - Não é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família - COMPROVADO por meio de certidão emitida pelo INSS, evidenciando ausência de benefício ativo;

IV - Renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos - COMPROVADO pela ausência de qualquer vínculo econômico e, confirmado pelo extrato bancário dos últimos dois meses do requerente e de seus familiares;

V - No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) - COMPROVADO por meio de isenção de declaração do Imposto de Renda;

VI - Exercício de atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI) - COMPROVADO por meio do estatuto do MEI, ou;

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do Caput ou do Inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 - COMPROVADO por meio dos recolhimentos do INSS até março, ou;

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração - COMPROVADO por meio de declaração que junta em anexo;

VII - Trata-se de mulher provedora de família monoparental - COMPROVADO por meio da certidão de nascimento dos filhos e ________;

VIII - Nenhum outro membro da família é beneficiário do benefício, juma vez que os demais membros familiares são menores.

Portanto, evidenciado o pleno atendimento a todos os requisitos, a negativa do pedido sem qualquer motivação e, impedindo o exercício ao contraditório e à ampla defesa ferem de morte a Constituição, devendo ter a intervenção judicial.

III - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

O art. 50, da Lei 9784/99 que dispõe sobre todo e qualquer processo administrativo, prevê claramente:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

Ocorre que, diferentemente do previsto, a decisão impugnada foi tomada sem qualquer motivação, deixando de relatar os fatos e motivos legais que fundamentassem sua decisão.

O princípio da motivação do ato administrativo exige do Administrador Público especial cautela na instrução do processo, sob pena de nulidade, conforme assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro:

"O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos". (in Direito Administrativo, 24º ed., Editora Atlas, p. 82).

Diferentemente disso, o ato administrativo impugnado, não se encontra devidamente motivado, em clara inobservância à Lei.

Trata-se de irregularidade do ato administrativo que IMPEDE O EXERCÍCIO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

Razões pelas quais devem conduzir à revisão do ato administrativo.

IV - AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Ao instaurar um processo administrativo de repercussão direta ao autor, deveria de imediato ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, como dispõe claramente a Lei 9.784/99:

Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

(...)

Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

A ausência de oportunidade prévia ao autor juntar novos documentos que pudessem modificar o ato decisório quebra o direito constitucional à ampla defesa, especialmente por ser a principal afetada na decisão em análise, conforme análise bem disciplinada pelo Ministro Celso de Mello:

"(..) mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo, de outro. Cumpre ter presente, bem por isso, na linha dessa orientação, que o Estado, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária (...). Isso significa, portanto, que assiste ao cidadão (e ao administrado), mesmo em procedimentos de índole administrativa, a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República em seu art. 5º, LV. O respeito efetivo à garantia constitucional do 'due process of law', ainda que se trate de procedimento administrativo (como o instaurado, no caso ora em exame, perante o E. Tribunal de Contas da União), condiciona, de modo estrito, o exercício dos poderes de que se acha investida a Pública Administração, sob pena de descaracterizar-se, com grave ofensa aos postulados que informam a própria concepção do Estado Democrático de Direito, a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado, especialmente quando tais deliberações, como sucede na espécie, importarem em invalidação, por anulação, de típicas situações subjetivas de vantagem." (STF MS 27422 AgR)

O direito ao questionamento da decisão, albergado na fase de defesa é garantia obrigatória não apenas nos processos judiciais, como também nos processos administrativos, conforme reitera a doutrina:

"É sabido que a ampla defesa e o contraditório não alcançam apenas o processo penal, mas também o administrativo, nos termos do art. 5º, LV da CF/88. É que a Constituição estende essas garantias a todos os processos, punitivos ou não, bastando haver litígios." (Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, Editora jus podivum, 3ª edição, 2014, p. 349)

Portanto, tem-se nitidamente a quebra do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo em trâmite sem qualquer oportunidade ao autor rebater os motivos do indeferimento. Razão pela qual, merece provimento o presente pedido.

V - DOS DANOS MORAIS

Tratando-se de requisitos claramente comprovados, bem como, evidenciada uma falha por parte do sistema público de alguma via que possibilitasse a atualização dos dados, obrigando o ingresso judicial, tem-se configurado o dano que ultrapassa mero aborrecimento.

Afinal, no presente caso, os danos são evidentes, pois:

Portanto, situação perfeitamente enquadrada como dano moral, conforme já reconhecido na jurisprudência em casos análogos, vejamos:

CÍVEL. SEGURO DESEMPREGO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. (...). Dos danos morais. (...) O não pagamento das parcelas do seguro-desemprego, verba de natureza alimentar e necessária à subsistência temporária do trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, é acontecimento apto a gerar perturbações psicológicas no indivíduo que extrapolam o mero aborrecimento, dissabor ou inconveniente, caracterizando-se como dano moral indenizável. Neste sentido: (...) no caso dos autos, verifica-se que houve falha na prestação de serviço pela União, representada pelo Ministério do Trabalho, fato este que, consequentemente, privou a parte autora de usufruir de um benefício de caráter nitidamente alimentar. Assim, demonstrada a conduta omissiva da ré, bem como o dano e o nexo de causalidade, impõe-se a responsabilidade patrimonial da União. Levando em conta os elementos acima mencionados, fixo a compensação pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para proporcionar uma reparação à parte autora e servir de reflexão para se evitar a repetição da conduta por parte da ré, sendo que sobre tal importância incidirá correção monetária e juros moratórios, conforme Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. (...). É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0006258-85.2015.4.03.6303, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 14/03/2019, e-DJF3 Judicial DATA: 22/03/2019)

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FUNCESP. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REGULAMENTO. INSS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO EXTEMPORÂNEA. (...) In casu, indiscutível o dano, dada a demora de mais de cinco meses para a concessão do benefício de Pensão por Morte. (...) 6. Remessa Oficial não provida.7. Apelo provido. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1228882 - 0016273-54.1989.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, julgado em 05/09/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2018)

Recurso inominado - prova de vida realizada por servidor na forma da lei - Benefício previdenciário suspenso indevidamente após o autor efetuar o recadastramento - Demora no restabelecimento - Situação que tem o condão de gerar dano moral indenizável, além dos danos materiais, eis que certamente extrapola os limites do mero aborrecimento - Valor fixado a título de indenização que não comporta redução, porquanto se afigura razoável, proporcional ao evento danoso e compatível com as condições pessoais da vítima - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013540-80.2016.8.26.0053; Relator (a): Alexandra Fuchs de Araujo; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 11/12/2018)

PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESINTERESSE DO AUTOR NO PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO QUANTO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REMANESCENDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DO INSS. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA ESTA TURMA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA ACOLHIDA. DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS DEVIDO AO ERRO FLAGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES DO COTIDIANO. DEVER DE INDENIZAR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO.1. Em se tratando a pretensão de indenização por dano moral contra o INSS, a competência para a apreciação do pedido é desta Turma Especializada.2. No presente caso, o recorrente teve o benefício cessado sem qualquer justificativa do INSS e só retornou a trabalhar, mesmo com dores, porque recebeu um comunicado de que o prazo do benefício terminaria em fevereiro, quando, inicialmente, era para retornar ao trabalho apenas em junho.3. Durante o período de três meses em que houve a suspensão do benefício o autor teve que se valer da ajuda de terceiros para conseguir suprir necessidades básicas do seu dia-a-dia, considerando que a esposa recorrente estava grávida, além do que, a mãe e o irmão menor também residiam juntos com ele, sendo que a única fonte de renda familiar era a do próprio recorrente, razão pela qual ele necessitou de favores para conseguir prover o sustento da casa4. Nesse compasso, conclui-se que os fatos vivenciados pelo recorrente demonstram, claramente, a existência de situação que ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, considerando que, por conta do erro flagrante da Administração Pública, o recorrente se viu privado do recebimento do benefício previdenciário, de caráter alimentar, o qual já havia sido devidamente deferido. Precedentes do TRF-4ª Região.5. Configurado o dever de indenizar em decorrência do erro cometido pela Administração Pública, cumpre ao INSS a reparação do dano moral impingido ao autor. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).6. Recurso provido. (TRF4, RECURSO CÍVEL 5003133-97.2016.4.04.7002, Relator(a): GERSON LUIZ ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Julgado em: 08/08/2018, Publicado em: 17/08/2018).

A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:

"O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).

Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.

Razões pelas quais, requer cumulativamente a condenação dos Réus ao pagamento de danos morais.

VI - TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:

DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pela demonstração inequívoca da veracidade dos argumentos exordiais, uma vez que com as provas documentais juntadas em anexo é possível confirmar que todos os requisitos estão preenchidos, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.

Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:

"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de benefício de caráter alimentar que garante a digna sobrevivência do Autor.

Assim, é cristalino o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Autora desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna subsistência.

Portanto, devida a imediata concessão do benefício ao Autor.

VII - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente é ________, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.

Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.

Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________.

Para tal benefício o autor junto declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).

Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:

Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente está comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.

VIII - DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...)

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)

Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

    1. PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento do pedido liminar para a concessão imediata do Auxílio Emergencial ao Autor;
  3. A citação do Réu para responder, querendo;
  4. A total procedência da ação condenando o Réu a conceder o Auxílio Emergencial ao Autor, referente às 3 parcelas previstas em lei, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;
  5. Cumulativamente, requer a condenação dos Réus à indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ ________;
  6. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC, em caso de fase recursal;
  8. Por fim, manifesta o ________ na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ________

Nesses termos, pede e aguarda deferimento.

________ , ________ .

________

ANEXOS:

Comprovante de renda
Declaração de hipossuficiência
Documentos de identidade do Autor, RG e CPF
Comprovante de Residência
Procuração
Declaração de Pobreza e comprovante de renda
Provas da renda familiar
Prints do pedido e negativa