Contestação em ação de cobrança de cota condominial - interesse de agir e ilegitimidade de parte



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............. - UF

 

 

Autos nº ............

 

 

 

............, já qualificada, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO, em epígrafe, movida pelo CONDOMÍNIO ............, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, pelas razões preliminares e de mérito que passa a expor:

 

I - DAS QUESTÕES PRELIMINARES

II - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE PASSIVA

 

Aduz preliminarmente a Contestante que não é parte legitima para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que os débitos que lhe são cobrados nessa ação, quase em sua totalidade são devidos pela empresa CONSTRUTORA S/A, conforme demonstra o contrato de compra e venda acostada a presente contestação.

No referido instrumento, em sua cláusula primeira, a empresa que efetuou a venda do imóvel para a Contestante, declarou que até aquela data inexistia qualquer débito ou ônus sobre ele.

Ademais, na cláusula quinta do mesmo instrumento, a empresa Construtora S/A declara expressamente no item “b” que até a assinatura do instrumento, ou seja, ../../...., que inexistia qualquer débito de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel objeto do contrato, bem como que eventuais débitos dessa natureza seriam de sua inteira responsabilidade.

Verifica-se claramente na planilha de débitos juntada pela Contestada que cerca de 80% dos valores devidos são anteriores a assinatura do contrato entre a Contestante e a CONSTRUTORA S/A, chegando-se a inexorável conclusão de que a referida empresa seria a parte legitima para figurar no pólo passivo dessa demanda.

Insta argumentar que, no momento em que a Contestante adquiriu o imóvel, teve obrigatoriamente que preencher um cadastro junto à administradora do condomínio, para que houvesse o envio dos boletos para o pagamento da taxa condominial, onde a Contestante forneceu cópia deste instrumento ora juntado, sendo de total ciência da Contestada que a Contestante não era a responsável por tais débitos, agindo assim de inteira má fé ao propor a ação visando cobrar algo que não é de responsabilidade da Contestante.

Portanto, com fundamento nos artigos 267, VI, 295, II, III, ambos do Código de Processo Civil, deve ser extinta a presente inicial sem o julgamento de seu mérito, tendo em vista a falta de interesse de agir da Contestada em face da Contestante, que também demonstra-se parte evidentemente ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda.

 

Este modelo se trata de um caso real em que o magistrado não acolheu a preliminar de mérito argüido, porém a decisão de mérito responsabilizou a construtora pelo pagamento dos débitos anteriores a celebração do contrato com a ré, decisão que foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

III - DAS QUESTÕES DE MÉRITO

Caso Vossa Excelência entenda que as questões prejudiciais arguidas devem ser afastadas, o que se faz só por argumentar, ainda assim no mérito, deve ser julgada totalmente improcedente a presente demanda, por lhe faltar o suporto básico de direito, capaz de ensejar uma condenação a contestante, senão vejamos:

 

IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Caso Vossa Excelência, entenda pela legitimidade da Contestante em figurar no polo passivo da demanda, ainda assim não é a mesma a devedora das obrigações condominiais cobradas na presente ação, exceto aquelas posteriores a ../../...., que de toda a planilha acostada, representam apenas ........ (...............) meses de um total de ........ (...............) meses supostamente devidos.

Conforme contrato celebrado entre a Contestante e a empresa CONSTRUTORA S/A, a mesma declarou de forma expressa que os débitos condominiais até aquela data estavam todos quitados.

Tenda em vista a referida declaração, a Contestante acreditada na boa fé da referida empresa ao realizar tal declaração, onde, portanto fica a Ré impossibilitada de saber se tais débitos foram efetivamente pagos.

Nessa esteira, para que se evite a qualquer prejuízo a Contestante, se faz necessário o chamamento ao processo da empresa CONSTRUTORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP .......,com seus atos constitutivos arquivados no (nome do Órgão a que está sujeito - Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ........../....-.. .

Aliás, na sessão conciliatória realizada na data de ../../...., essa situação foi demonstrada para a Contestada, que deveria em conduta de boa fé ter ao menos chamado ao processo a referida empresa, pois se não sabia dessa situação anteriormente, tomou conhecimento naquela audiência.

Portanto, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, na remota hipótese de ser entendida a solidariedade entre a Contestante e a empresa acima mencionada, devera a mesma ser chamada ao processo, para que apresente a sua defesa e possivelmente os comprovantes de pagamento das taxas condominiais, uma vez que declarou para a Contestante a quitação de todas até aquele momento, ou caso não tenha feito esse pagamento, ao menos assuma a responsabilidade pela quitação, nos termos do mesmo contrato.

 

V - DA IMPUGNAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITOS APRESENTADAS

Atendendo ao principio da eventualidade, e alguma responsabilidade recai sobre a Contestante, o que se faz só por argumentar, a planilha de débitos apresentadas pela Contestada, não permite a autora identificar a natureza de algumas cobranças realizadas, tais como as mencionadas como “contribuição mensal associação ............”, que sequer foi demonstrado nos autos a sua exigibilidade.

Tendo em vista que não existe nos autos a comprovação de que os valores relativos a essa cobrança são exigíveis, requer a Contestante a improcedência dos mesmos.

Ademais, impugna a Contestante os demais valores por estarem sendo cobrados de forma capitalizada, o que é desautorizado por nosso ordenamento jurídico, perfazendo a dívida valor muito inferior, conforme a planilha anexa a defesa.

 

VI - DO PEDIDO CONTRAPOSTO - DA COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES

Analisando a planilha de débitos juntada aos autos, verificou-se que estão sendo cobrados valores que não são devidos pela Requerida, conforme documentação acostada a presente contestação, em especial o contrato de compra e venda celebrado junto à empresa Construtora.

A Contestada vem cobrando nessa ação, valores do período entre ../../.... a ../../...., onde evidentemente a Contestante se quer havia adquirido a unidade.

Não obstante, no momento em que a Contestante recebeu a posse do imóvel, a Contestada requisitou o preenchimento de um cadastro para o envio das taxas condominiais, tendo ciência de que a Contestante era obrigada ao pagamento a partir da data do contrato celebrado e que foi fornecida a cópia a administradora.

Ademais, ainda na audiência de conciliação realizada nesses autos, a Contestada foi novamente alertada dessa situação, onde poderia ter desistido da cobrança dos valores que evidentemente não são de responsabilidade da Contestante, porém ficou inerte e preferiu o prosseguimento da demanda nos exatos termos.

Nessa esteira, vejamos o que dispõe o artigo 940 da Lei 10.406/02, Código Civil:

 

Lei 10.406/02, Código Civil

Artigo 940 - Aquele que demandar por divida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado, e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

 

Com a leitura do artigo supra transcrito, fica evidente que a ré está sendo cobrada por quantia indevida, onde este equívoco cometido pelo autor deve ser penalizado, com a aplicação da sanção prevista no artigo acima transcrito.

Portanto, os débitos relativos aos meses de ../../.... a ../../...., devem ser declarados indevidos, pelas razões acima expostas, bem como deve ser condenado o autor a pagar a ré o valor equivalente ao dobro daquilo que foi exigido indevidamente, ou seja, R$......,.. (.......................), acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

 

VII - DO PEDIDO

Ante o exposto requer a ré:

 

a) seja preliminarmente indeferida a petição inicial, tendo em vista ilegitimidade de partes no pólo passivo da demanda, bem como a falta de interesse processual da autora, nos termos do Código de Processo Civil, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos moldes do artigo 267, do mesmo diploma legal;

b) pelas razões acima expostas, requer a Contestante o chamamento no processo da empresa CONSTRUTORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP .......,com seus atos constitutivos arquivados no (nome do Órgão a que está sujeito - Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ........../....-.., para que esta seja citada e responda os termos da ação, nos moldes do artigo 77 e seguintes[4] do da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil (em vigor até 16/03/2016);

c) afastada a questão prejudicial arguida, no mérito requer a improcedência da ação, pelas razões acima expostas, bem como seja declarado o indébito dos valores acima apontados e já pago pela ré, por ser medida da mais salutar Justiça;

d) Requer a ré através de pedido contraposto, a condenação do autor a indenizá-la no valor de R$......,.. (.......................), devidamente corrigidos e crescidos de juros, tendo em vista a cobrança indevida de débitos da ré, nos moldes do artigo 940 do Código Civil;

e) requer a condenação do autor nas custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este Juízo;

f) requer provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial pela prova documental que acosta a presente contestação.

 

Termos em que

 

Pede deferimento.

 

Cidade, ......... de ........................20XX

 

Nome do advogado

 

OAB/UF