Contra minuta - ao agravo de petição - índice de atualização



EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

PROCESSO ATOrd 0000000-00.0000.0.00.0000

 

FULANA DE TAL, já qualificada nos autos do processo supra, vem a presença de V. Exa., com fulcro no §6º do artigo 897 da CLT, Contraminutar o agravo de petição interposto por EMPRESA S/A.

 

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, após as formalidades de estilo, requer a V. Exa. se digne a remeter o presente, juntamente com as razões da executada ao E. TRT da 9º Região.

Termos em que pede e espera deferimento.

 Cidade, __ de __________ de 20XX

 

Advogado

OAB/UF 00.000

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ ª REGIÃO.

 

PROCESSO ATOrd 0000000-00.0000.0.00.0000

 

AGRAVANTE: EMPRESA S/A

 

AGRAVADA: FULANA DE TAL

 

Contraminuta do Agravado

Ínclitos Magistrados,

Eméritos Julgadores.

Permissa máxima vênia, não merecem ser acolhidas as razões de Agravo de Petição da Recorrente, devendo a r. decisão ser mantida em sua integralidade pelos fatos e fundamentos a seguir trazidos.

 

Insurge a executada quanto ao cálculo apresentado pelo expert, tendo em vista que o mesmo fez uso do índice de atualização IPCA-E no momento da realização das contas referentes aos presentes autos.

 

Razão não assiste à recorrida, uma vez que com brilhantismo o Sr. Perito Contábil demonstrou em seus cálculos que é devido do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) sobre créditos deferidos pelo Juízo, em Sentença.

 

Por fim, insiste a executada que o perito contábil apresentou incorreções quanto ao cômputo do adicional noturno. Todavia, deve-se registrar que, o Sr. Perito, manteve-se fiel às determinações contidas em Sentença em relação ao adicional noturno deferido pelo Juízo.

 

Desta forma, verifica-se que nada há para ser corrigido nos cálculos apresentados pelo perito judicial, tampouco na decisão atacada pela ré, haja vista que não houve qualquer excesso por parte do expert.

 

Por estas razões espera desta MM. Turma a manutenção da decisão agravada, pelas razões acima expostas e por ser medida de JUSTIÇA!

 

Termos em que pede e espera deferimento.

UF, __ de ______ de 2020.

 

Advogado

OAB/UF 00.000