EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº 0000000 e portador do RG nº 0000000 residente e domiciliado na rua TAL nº 0000000, respeitosamente, vem à presença de V. Senhoria, conforme me obriga o disposto no art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 12 de 28 de dezembro, efetuar a presente DECLARAÇÃO da situação atual dos imóveis de minha propriedade na CIDADE-UF pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos:
Tendo em vista o aporte de capital realizado para a constituição da EMPRESA LTDA, os imóveis de minha propriedade inscritos sob os nº 000000 localizados todos no Loteamento TAL nesta CIDADE-UF foram integralizados como quota capital e passaram a fazer parte integrante do capital social daquela empresa.
Diante do referido acima, tais imóveis atualmente pertencem a EMPRESA LTDA e não mais a minha pessoa.
Os imóveis inscritos no cadastro municipal sob os nºs 000000 todos localizados junto a TAL, nesta CIDADE-UF, encontram-se em processo de aglutinação, conforme processo administrativo nº 0000000000 junto a SDU.
Referida aglutinação reúne os imóveis descritos em apenas um, no qual está construída minha residência, o qual, por conseguinte, a legislação lhe confere a alíquota de 0,8% para a tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, tendo em vista tratar-se de imóvel construído.
Desta forma, permanece sob minha propriedade apenas um único imóvel sem benfeitorias, inscrito sob o nº 000000000000 o qual, por conseguinte, nos termos da Lei Complementar nº 12/0008, e a tabela 01, deve passar a ser tributado na alíquota de 02% (Dois por cento), e não mais 03% (Três por cento) como vinha ocorrendo.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) seja recebida e aceita a presente declaração, ordenando-se o setor de arrecadação deste município a, no próximo exercício fiscal, alterar as alíquotas de tributação com relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos imóveis de minha propriedade da seguinte forma:
a.1) Os imóveis atualmente inscritos sob os nº 00000000000 em virtude da aglutinação requerida, cujo processo recebeu o nº 000000000 e que receberão uma única inscrição a ser fornecida pelo setor competente sob seu comando, em virtude da benfeitoria existente passa a ser tributado no exercício fiscal vindouro em 0,8% (zero vírgula oito por cento) por tratar-se de imóvel construído, nos termos da tabela 01 constante da Lei Complementar municipal nº 12/2008;
a. 2) O imóvel sem benfeitoria inscrito sob o nº 0000000, passe a ser tributado no exercício fiscal vindouro em 02% (Dois por cento);
b) seja, a partir do próximo exercício fiscal vindouro, cobrado o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, com relação aos imóveis inscritos sob nº 000000000000 do novo proprietário, qual seja, a EMPRESA LTDA, com sede sito a rua TAL, nº 0000, sala 00.
Termos em que pede e espera deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº