Embargos de declaração - Omissão - Contradição



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA  VARA XXª DO TRABALHO DE XXXXXXXX/UF

 

 

PROCESSO                 :           XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE          :           XXXXXXX XX XXXXXX

RECLAMADO             :           XXXXXXXXXXXX Ltda.

 

 

XXXXXXX XX XXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:

 

Não obstante o reconhecimento pela Reclamante da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão/contradição, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.

 

I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS

O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão e contradição quanto às matérias tratadas, as quais restaram configuradas no decisum, conforme a argumentação que segue.

 

Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.

 

Passa a Reclamante a tratar da matéria embargada.

 

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1.  OMISSÃO – DA INCLUSÃO NA RAIS – PREJUÍZO NO ABONO DO PIS

Houve omissão na sentença quanto ao tópico da exordial, intitulado “5 – Da indenização pelos prejuízos no PIS”.

 

Não há manifestação da Nobre Magistrada quanto ao pedido de indenização pelos prejuízos no abono do PIS.

 

Portanto, a ora embargante, requer, seja apreciado por meio da declaração de procedência dos presentes Embargos Declaratórios, a Meritíssima Juíza complemente a sentença no ponto em que restou omissa, enfrentando a questão do prejuízo no abono do PIS.

 

2. OMISSÃO – DA REPRESENTAÇÃO POR PREPOSTO PROFISSIONAL PELO RECLAMADO BANCO XXXXXXXX *

Em sede de audiência a procuradora da Autora questionou a relação empregatícia dos prepostos, ocasião em que o Reclamado Banco XXXXXX confessou que o preposto FULANO DE TAL não se tratava de empregado, conforme trecho da ata de audiência abaixo colacionado:

 

[COLACIONAR TREHCO DA ATA DE AUDIÊNCIA]

 

A Nobre Juíza, diante da declaração do Reclamado Banco XXXXXX, determinou que a questão seria analisada em sentença.

 

Ocorre que houve omissão no aspecto, posto que esta situação não consta na sentença.

 

Assim, requer a Autora seja sanada a sentença e complementada no que tange a atuação do preposto do Reclamado Banco XXXXXXX sem relação empregatícia com o mesmo.

 

3. OMISSÃO – DA NÃO APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS QUANTO A RECLAMADA YYYYYYY S.A.

Houve omissão por parte deste Juízo no que tange a apreciação dos pedidos insculpidos na petição inicial quanto a Reclamada YYYYYY S.A.

 

Tal situação pode ser vislumbrada no tópico da sentença intitulado “Da responsabilidade das Reclamadas”, colacionado abaixo, in verbis:

 

[COLACIONAR TÓPICO DE SENTENÇA]

 

Conforme se observa do tópico de sentença ora disposto, a Reclamada YYYYYYYYY S.A. sequer foi mencionada.

 

Destarte, ante a existência de omissão no decisum, requer a Autora o seu saneamento, bem como, a complementação da sentença no aspecto.

 

IV - DO PEDIDO

Ante o exposto, considerando as omissões/contradição existentes na douta sentença, conforme acima indicada, requer a Reclamante que sejam os presentes Embargos de Declaração recebidos, processados e julgados TOTALMENTE PROCEDENTES, pugnando a Embargante pela integração/retificação da decisão, conforme o acima exposto.

 

Requer ainda, tendo em vista os efeitos infringentes dos presentes Embargos de Declaração, que sejam notificadas as Reclamadas sobre os mesmos para, querendo, os contrarrazoarem no prazo legal.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

XXXXXXXXXX, XX de novembro de 20XX

 

XXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XXX.XXX

*O tópico que trata da representação de preposto profissional não é aplicável a legislação vigente, pelo disposto no artigo 843, da CLT que dispõe no §3º “o preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.”.  A priori, só é aplicável para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017,