escritura pública - garantia de hipotecária



ESCRITURA PÚBLICA - GARANTIA HIPOTECÁRIA DE IMÓVEL

 

 

 

 

 

 

 

SAIBAM quantos a presente escritura pública virem, que, ao dia TAL nesta cidade e comarca de CIDADE-UF, em Cartório, perante mim e TAL, compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como COMPRADORA, nome e qualificação completa dos CONCESSIONÁRIOS, como CREDORA, EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na rua TAL, nº 0000000000, inscrita no CGC/MF. sob nº 0000000000 neste ato por seu Sócio-Gerente, Sr. Fulano de TAL; e, como INTERVENIENTES-HIPOTECANTES E FIADORES, nome e qualificação completa dos garantidores. Os presentes, identificados como os próprios por mim, que dou fé, em face dos documentos apresentados. E, perante mim, pela COMPRADORA foi dito o seguinte: 1- Que é empresa que atua no ramo de compra e venda de materiais ferrosos, dentro das especificações e medidas dos materiais fabricados e comercializados pela CREDORA; 2- Que dentro de sua atividade comercial, conquistou a concessão de venda dos produtos e mercadorias comercializados pela CREDORA, nos termos do contrato firmado em data de; 3- Que a CREDORA lhe outorgou crédito no importe de R$ 000000000, para o faturamento das respectivas aquisições; 8- Que se compromete a pagar os referidos valores, dentro das formas e condições estabelecidas no negócio e, na eventual mora, dentro dos critérios praticados pela CREDORA, ou seja, tem como válidos os índices aplicados a título de encargos financeiros, prometendo nada reclamar quanto ao seu montante; 5- Que compromete-se, ainda, se não pago o débito até a data aprazada, a pagar multa, equivalente a 02 % (dois por cento) do valor atualizado do mesmo, além de custas e despesas, se houverem, além de honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento); 6- Que, se não pago o débito, concorda com a venda do imóvel (a seguir) dado em hipoteca, pela CREDORA, com o objetivo de recebimento de todas as quantias devidas e seus acréscimos legais e contratuais, na forma dos itens anteriores; 7- Que arcará com todas as despesas decorrentes da presente escritura, bem como de seu registro, na circunscrição inerente, a qual se compromete a proceder num prazo que não excederá a 15 (quinze) dias da lavratura da presente, sob pena de vencimento antecipado do débito. II)- Pelos INTERVENIENTES-HIPOTECANTES e FIADORES me foi dito que: 1- Que assumem, na condição de fiadores e garantidores solidários todas as obrigações presentes e futuras devidas pela COMPRADORA junto à CREDORA, sejam decorrentes da atividade comercial normal, seja em função das eventuais penalidades ou acréscimos que sejam aplicados, abrindo mão do benefício de ordem, em caráter irrevogável e irretratável; 2- Que, na condição de fiadores e responsáveis solidários, dão em hipoteca, para garantia dessa obrigação, o imóvel (descrever o imóvel conforme a matrícula), do qual são proprietários e legítimos possuidores; 3- Que têm referido imóvel absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, inclusive hipotecas, mesmo legais ou convencionais; 8- Que em garantia do crédito fornecido pela CREDORA à COMPRADORA, bem como de seus acréscimos legais e convencionais, pela presente escritura e na melhor forma de direito, dão à CREDORA o referido bem, em primeira, especial e única hipoteca, comprometendo-se a não constituir nova garantia sobre o mesmo, nem a cedê-lo a terceiros, sob pena de vencimento antecipado do débito; 5- Que estabelecem, para os fins do artigo 818 do Código Civil Brasileiro, ser o valor do imóvel equivalente ao débito confessado, devidamente corrigido, na forma dos itens anteriores; 6- Que ficam obrigados a manter o imóvel ora hipotecado em perfeito estado de conservação e segurança, fazendo os reparos necessários, bem como as obras exigidas pelas autoridades competentes, vedado as alterações que o depreciem; 7- Que todos os impostos, taxas, contribuições de melhorias, multas e demais encargos que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel, por eles serão pagos; 8- Que desde já, pela presente, constituem a CREDORA como sua procuradora, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para requerer as averbações e registros que se fizerem necessários, junto à Circunscrição Imobiliária Competente; 000- Que outorgam mandato expresso e específico, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, em nome próprio da CREDORA, para, em não tendo sido integralmente paga a dívida supra mencionada, no prazo estabelecido, transferir a si ou a quem quiser, através de contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão de direitos, ou outra forma obrigacional qualquer, o referido imóvel, pelo preço de mercado do mesmo, à época; 10- Que aceitam a forma de correção e taxa de juros estipulados para a eventual dívida da COMPRADORA. III)- Pela CREDORA me foi dito: 1- Que aceita os termos dos compromissos assumidos pela COMPRADORA e pelos INTERVENIENTES-HIPOTECANTES; 2- Que compromete-se a devolver, se for o caso, a diferença apurada entre o preço da venda do imóvel hipotecado e a dívida atualizada, até a data da venda, pelo critério antes mencionado; 3- Que resta liberada a garantia ofertada, desde que paga integralmente a dívida, até o seu vencimento, desde que rescindido o contrato de concessão de venda antes citado. IV)- Pelas partes contratantes, ainda, me foi dito que: Para dirimir quaisquer questões ou dúvidas que decorram diretamente ou indiretamente deste contrato, inclusive sua execução ou prestação de contas, fica eleito o foro da Comarca desta Capital, com renúncia expressa da do local do imóvel hipotecado.

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

ASINATURA DAS PARTES.