Habeas corpus - Modelo genérico com pedido de liminar



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DESTE EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

 

.................................., brasileiro, Advogado, inscrito na OAB nº XXX.XXX, com escritório profissional sito na (endereço completo) vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

 

em favor de ....................................., condenada pelo Juízo de Direito da 2a Vara Criminal do Foro Central da Comarca .........................., nos autos de Processo Crime nº .............................., às penas de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 08 (oito)dias-multa, no valor diário mínimo, por infração ao art. 157, § 2o, II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal (fls. 151/157), contra V. Acordão, nº 2017.0000942048, reduzindo suas penas para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e, 06 (seis) dias-multa e, deram provimento à Apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para AGRAVAR O REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO, proferido pela 3ª Câmara de Direito Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelos motivos que passa a expor.

A paciente esteve em liberdade provisória durante quase quatro anos, período em que se mostrou arrependida e não praticou mais nenhum delito.

Trata-se de ré primária, com residência fixa e MÃE DE UMA CRIANÇA PEQUENA, menor de 12 (doze) anos, ..........................................., tem APENAS, 01 (um) ano e 6 (seis) meses de idade, requer cuidados especiais e tem como única fonte de alimento o leite materno.

..........................passou recentemente por uma cirurgia porquê foi diagnosticado com .................................................. Essa doença significa que os alimentos não passavam para o estômago, pois o “piloro”, primeira parte deste órgão, tinha um crescimento anormal o que dificultava, inclusive, a entrada de leite comum.

A cirurgia aconteceu tranquilamente e desde agosto de 2017 vem sendo acompanhado pelos médicos para fazer uma reeducação alimentar para que possa comer normalmente como uma criança da sua idade.

Após longo 03 anos, saiu à sentença penal condenatória, julgada em 2ª instância, e pela flexibilização do princípio constitucional da presunção de inocência pelo STF, ela terá que aguardar o julgamento desse recurso presa.

Seguindo a orientação desse Egrégio Tribunal, a Súmula 440, editada há mais de 09 anos, preconiza que “fixada à pena-base no mínimo legal e reconhecidas às circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, com base apenas na gravidade do delito” (GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Súmula 440 do STJ: gravidade do crime e regime inicial. Disponível em http://www.lfg.com.br - 13 maio. 2010.).

Desta forma, MM, solicitamos que o regime inicial de cumprimento da pena seja o que está descrito no artigo 33, parágrafo 2º, alínea “c”, do Código Penal, aplicado corretamente pela juíza de 1ª instância quando sentenciou REGIME INICIAL ABERTO.

Se assim não for o entendimento, baseado no HC Coletivo 143.641/SP, combinado com o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, onde concede às mulheres presas e mães de filhos menores de 12 anos de idade a prisão domiciliar, tendo em vista esta envolvendo não só um menor, mas um bebê de apenas 01 ano e 06 meses de idade com saúde delicada.

Essa criança esta sendo amamentada dentro da unidade policial a qual ficou sob custódia antes de ser transferida para a Penitenciária feminina de Franco da Rocha, e por conta da burocracia, não está sendo alimentada, já que seu organismo não aceita outro tipo de alimento, correndo sérios riscos à sua saúde ainda delicada.

 

I - DA ORDEM LIMINAR

Apontada a ofensa à liberdade de locomoção do paciente, encontra-se presente, in casu, o fumus boni iuris.

No mesmo sentido, verifica-se a ocorrência do periculum in mora, pois a liberdade do paciente, primário, somente ao final importará em inaceitável e temerária manutenção de violação ao seu status libertatis.

Presentes, portanto, os requisitos autorizadores da medida liminar.

 

II - DO PEDIDO

Ante o exposto, e mais pelas razões que Vossa Excelência saberá lançar com muita propriedade acerca do tema, não restando dúvida de que as regras do jogo devem ser respeitadas e, principalmente, pela preservação da saúde do menor em questão, requer a impetrante à concessão liminar da ordem, para que seja revogado o regime inicial de cumprimento da pena do fechado e mantido como regime inicial de cumprimento da pena o REGIME ABERTO, ou caso não seja esse o entendimento desta Augusta Corte, que seja aplicado a prisão domiciliar em virtude da excepcionalidade do caso.

Termos em que

pede e espera DEFERIMENTO.

Cidade, ........... de .................. de 20XX.

Nome do advogado

OAB/UF