Impugnação - aos artigos



EXMO. SR. DR. JUIZ DA ...... VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CIDADE - UF

 

 

Imobiliária Invicta Ltda., nos autos do Processo n. 1.620/85, que lhe move Oswaldo Priolli, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, infra-assinado, mandato nos autos, apresentar, em tempo hábil, a sua contestação aos artigos de liquidação apresentados pelo Exeqüente, fazendo-o da seguinte forma:

1) os artigos apresentados pelo Exeqüente devem, data venia, ser julgados improcedentes, porque em inteiro desacordo com a r. sentença exeqüenda;

2) com efeito, declara o art. 879,  § 1.º, da Consoli¬dação das Leis do Trabalho que, na liquidação, não se poderá inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à principal;

3) ora, a r. sentença liquidanda é de absoluta clareza quando fixa as horas extras exclusivamente nos dias em que, efetivamente, ocorria prorrogação da jornada de trabalho;

4) os cartões de ponto de fls. ....... demonstram que as horas suplementares eram cumpridas apenas três vezes por semana, respectivamente nas segundas, terças e quintas-feiras, inexistindo, assim, horas extras nas quartas e sextas-feiras, como equivocadamente pretende o Exeqüente;

5) ademais disto, o adicional correspondente às horas extras efetivamente trabalhadas foi fixado pela r. sentença exeqüenda em vinte por cento e não vinte e cinco por cento, como postula o Exeqüente.

Assim, nos restritos limites do julgado, são estes os valores devidos ao Exeqüente:

Horas extras, de segundas, terças e quintas-feiras,

observada a prescrição bienal      $     ;

Adicional de vinte por cento      $     ;

Juros      $     ;

Total Geral      $     ;

valores esses que espera ver acolhidos, como de direito.

Protesta-se por todos os meios de provas admitidas em juízo, depoimento pessoal do Exeqüente, sob pena de confesso, testemunhas, perícias etc.

P. Deferimento.

Localidade e data

Assinatura

Nome do Advogado

OAB/UF