Instrumento de confissão de dívida



INSTRUMENTO  DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

 

Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,  brasileiro, casado, portador do RG ................................., do CPF/MF ................................., residente e domiciliado na Av............................................................., Bairro, Cidade, Estado, CEP ............................, doravante denominado(a) simplesmente PARTE DEVEDORA, representado neste ato, e de outro lado, CONDOMÍNIO XXXXXXXXXXXXXXXXXX,  com sede na .............................................................., Bairro, Cidade, Estado, inscrito no CNPJ sob nº .........................................., neste ato representado por seu síndico, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG ......................, e do CPF/MF ............................, residente e domiciliado na  na Av............................................................., Bairro, Cidade, Estado, CEP ............................,  eleito em Assembleia Geral Ordinária no dia XX/XX/20XX, doravante denominado PARTE CREDORA, ajustam entre si, o presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

Cláusula Primeira

A PARTE DEVEDORA reconhece e confessa na melhor forma de direito que é devedora à PARTE CREDORA, nesta data, da importância de R$ x.xxx,xx (por extenso), decorrente de débito de despesas de condomínio relativas aos meses de maio a outubro, referente ao apartamento XX do Bloco X, conforme demonstrativo anexo, integrante deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, que não interfere em qualquer outra dívida entre a PARTE DEVEDORA e a PARTE CREDORA.

 

Cláusula Segunda

Em decorrência da dívida ora confessada, a PARTE DEVEDORA promete e se obriga a paga-la em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ xxx,xx (por extenso), vencendo a primeira no dia X de março de 2016, sendo dado à PARTE DEVEDORA recibo de sua quitação mediante às próprias faturas emitidas e quitadas.

Parágrafo Único

Qualquer pagamento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância, que não afetará de forma alguma as datas de vencimento das demais prestações ou demais cláusulas e condições desta composição, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora.

 

Cláusula Terceira

A PARTE DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida.

 

Cláusula Quarta

O não pagamento de qualquer das parcelas ora assumidas, implicará no vencimento antecipado de toda a dívida, podendo a PARTE CREDORA exigir da PARTE CREDORA a totalidade do crédito, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo Primeiro

Todavia, poderá a PARTE CREDORA, por mera liberalidade, receber o valor das parcelas em atraso, acrescidas de honorários advocatícios, que desde já fica estipulado em 20% do total do débito.

Parágrafo Segundo

O recebimento das parcelas em atraso, por liberalidade da PARTE CREDORA, acarretará, quando de sua efetiva liquidação, além do acréscimo de honorários advocatícios, a obrigação de pagar a PARTE CREDORA os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), sobre o valor devido.

 

Cláusula Quinta

O pagamento das parcelas será efetuado por meio de faturas bancárias, as quais a PARTE DEVEDORA recebe da PARTE CREDORA, no ato da assinatura deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

 

Cláusula Sexta

A PARTE CREDORA, verificando-se o não pagamento ora pactuado, se reserva no direito de promover medida judicial contra a PARTE DEVEDORA.

 

Cláusula Sétima

O presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.

 

Cláusula Oitava

Não poderá qualquer tolerância da PARTE CREDORA, ser jamais considerada como novação ou modificação de qualquer cláusula deste acordo.

 

Por estarem de acordo, firmam este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, feito em duas vias, as partes, na presença de duas testemunhas, ficando eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir sobre quaisquer questões oriundas deste acordo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Local e data

 

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Parte devedora

 

 

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Testemunha

CPF

 

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Testemunha

CPF