Manifestação à contestação (réplica) - acúmulo de função - horas extras



AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA __ª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /UF

 

Processo nº.:             XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

 

XXXXXXXX Ltda., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem:

 

A contestação trás, em síntese, a exigibilidade do cumprimento do disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91, o que, data vênia, é consabido pela empresa Autora.

 

No entanto, a realidade fática no contexto deste município não possibilita o preenchimento total das vagas exigidas pela legislação.

 

Antes mesmo do recebimento da notificação a autora vinha buscando realizar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física para atender as normas em vigor, tendo comprovado inúmeras tentativas neste sentido, tal como divulgação da existência de vagas através de jornal de circulação em toda a região onde está sediada a empresa, consoante faz prova os anúncios publicados, aos quais não houve qualquer resposta de interessados.

 

A autora também buscou através de instituições sociais tais como Lar dos Deficientes Físicos, SINE, APAE, dentre outras, na busca pela contratação, contudo suas tentativas restaram inexitosas, recebendo como resposta junto a tais órgãos que não haviam pessoal disponível ou interessado no preenchimento das vagas ofertadas pela recorrente.

 

Fatos estes que não são nem negados pela reclamada ante as numerosas provas de tentativas de contratação e divulgação de busca por PCDs.

 

A realidade desta região é que permite dizer que praticamente não existem portadores de deficiência física aptos ou interessados a trabalhar (seja por não estarem qualificados ao mercado de trabalho ou por já estarem usufruindo de beneficio assistencial), enfrentando não somente a autora, mas muitas outras empresas não conseguem alcançar a porcentagem determinada pela legislação e não se está falando aqui apenas de portadores com deficiência física habilitados para o mercado de trabalho, mas sim de uma forma em geral!

 

Nem ao menos com apenas o ensino médio sem qualquer experiência de trabalho anterior se conseguiu preencher as vagas desejadas.

 

O esforço em buscar a contratação de pessoas portadoras de deficiência física denota a boa-fé da autora em tentar cumprir a legislação, todavia a dificuldade enfrentada é inequívoca, motivo pelo qual não deve se enquadrar como empresa alheia as determinações legais.

 

Inobstante o princípio da função social da empresa, vale ressaltar não há como lhe atribuir integral responsabilidade de qualificar, preparar e profissionalizar a pessoa portadora de deficiência física. Não podendo esquecer que é obrigação do Estado à inclusão social do portador de deficiência física, bem como sua adaptação social, não sendo justo delegar aos empresários de forma isolada, que cumpram essa responsabilidade social, quando não propicia os meios para contratação do profissional portador de deficiência física.

 

Não se pode exigir da autora conduta diversa, seja qual ela for, diante do quadro de inexistência de pessoas que possam preencher as vagas destinadas à proteção de interesses específicos.

 

Os julgados trazidos à colação pela requerida estão dissonantes dos entendimentos atuais, retratados em inúmeros precedentes apresentados na inicial e que se associam aos abaixo:

 

Disponibilização: 18/04/2018.

Órgão Julgador: Terceira Turma

Relator: Milton V. Thibau de Almeida

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS REABILITADOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA NORMA LEGAL. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. Tem-se que a lei apenas fixa a cota ou o percentual de empregados portadores de deficiência a serem admitidos nos quadros das empresas, e o percentual a que cabe ao autor empregar até pode ser aquele indicado na legislação. Mas trata-se de espécie de reserva legal, uma vez que se entende que as empresas não estão obrigadas a ofertar vagas no mercado ou a buscar, a todo custo, quem se habilite a ocupá-las. O que elas estarão sempre obrigadas é a manter aberto, e divulgar a vaga de emprego para pessoas com necessidades especiais ou reabilitados do INSS, para preenchimento do percentual previsto em lei, e sempre que aparecer portador de necessidades especiais ou reabilitados do INSS dispostos ou com aptidão para assumir o posto de serviço deve a empresa contrata-los, o que ocorreu no caso dos autos.

 

Disponibilização: 11/10/2017.

Órgão Julgador: Quarta Turma

Relator: Maria Lucia Cardoso Magalhaes

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI 8213/91. Restando cabalmente comprovado que a autora envidou esforços contínuos no intuito de cumprir o disposto no artigo 93 da Lei 8213/91 e que o não cumprimento das quotas destinadas a pessoas dotados de necessidades especiais e reabilitadas decorreu da não apresentação da mão-de-obra especial interessada nas vagas, declara-se insubsistente o auto de infração e inexistente o débito fiscal.

 

O eventual não cumprimento da determinação imposta pelo órgão de fiscalização não ocorreu por culpa da autora, mas sim por circunstâncias alheias a vontade da empresa, já que é notória a escassez na região de pessoas aptas a suprir as vagas existentes aos portadores de deficiência física, realidade esta enfrentada por todo o setor empresarial da região.

 

Logo inexistiu intenção da autora em não cumprir com as determinações legais, mas sim não conseguiu cumprir em razão da absoluta dificuldade enfrente neste tipo de contratação, fato que deve ser levado em consideração no presente processo.

 

Por fim, reafirma a autora seu desejo de produzir prova oral em audiência, baseada na oitiva de representantes do SINE, do LAR DOS DEFICIENTES FÍSICOS e APAE desta cidade, que poderão relatar ao Juízo a extrema dificuldade no preenchimento das vagas de trabalho aqui referidas.

 

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER o acolhimento da presente manifestação, com a total procedência da ação, nos termos postulados na inicial.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, XX de junho de 20XX.

Nome do advogado

OAB/UF