Medida cautelar para sustar efeitos de deliberação de assembleia que elegeu síndico de condomínio



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............

 

 

 

............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade R.G nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP ......., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, com fundamento no artigo 846 e seguintes do Código de Processo Civil, um

 

PROCEDIMENTO CAUTELAR INOMINADO,

 

cumulado com pedido de concessão de liminar após justificação prévia, contra ............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade R.G nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP ......., e contra ............, de qualificação desconhecida, à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP ......., de acordo com os fatos e fundamentos seguintes:

 

I - DO CABIMENTO

O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. As medidas cautelares ou medidas preventivas são todas as que atendem à pretensão de segurança do direito; ou a pretensão da prova; ou a pretensão da ação. Portanto, o interesse de que nasce a pretensão à tutela jurídica, por meio da medida cautelar, concerne a acautelar, a prevenir, a assegurar. As medidas cautelares são medidas especiais de segurança que tem por escopo impedir que se dificulte ou impossibilite, no futuro, a pretensão a que se trata; têm por fim estabelecer uma situação provisória até que se decida a questão de mérito na ação principal.

Segundo o Código de Processo Civil pode e deve o juiz evitar a prática de atos danosos ou de omissões danosas. Mas, também, na necessidade de uma interpretação mais extensiva aos casos em que a lei de direito material ou processual prevê, o juiz pode e deve permitir a prática de atos que não sejam danosos, porque danosa seria a omissão; ou autorizar a omissão, porque, então, danoso seria o ato quanto a um ou alguns dos interessados.

 

II - DOS FATOS

Em ../../...., o autor, ............, foi eleito para exercer a função de síndico do Condomínio do Edifício ............, situado na Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP ......., o que comprova pela cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO), em anexo doc. nº (....).

Decorrido o prazo de sua gestão, foi convocada uma nova Assembleia Geral Ordinária para eleição de um novo síndico e apresentação de contas. Foi eleito para presidente da referida AGO o Sr. ............, proprietário do apartamento ........., bloco ........., ora réu.

Após muitas discussões, chegou o momento da eleição de síndico apresentando-se duas chapas. Uma das chapas apresentada foi a do autor da presente medida cautelar, o Sr. ............, que encabeçou a chapa A. O outro candidato foi Sr. ............, proprietário do apartamento ........., bloco ........., que encabeçou a chapa C. Consta em ata que após a votação foi proclamada vencedora a chapa C, encabeçada pelo Sr. ............, por ........ (...............) votos contra ........ (...............) votos, concedidos à chapa adversária.

No entanto, a referida deliberação foi nula de pleno direito, pelos seguintes motivos:

a) um dos condôminos, o Sr. ............, proprietário do apartamento ........., bloco ........., foi impedido, pelo Presidente da Assembleia, Sr. ............, de assinar o livro de presença e de participar da votação de síndico, embora quites com as quotas condominiais, sob o argumento de que teria chegado com atraso, quando já tinha encerrado a lista de presença;

b) um outro condômino, a Sra. ............, proprietária do apartamento ........., bloco ........., foi impedida, pelo Presidente da Assembleia, Sr. ............, de participar da votação de síndico, embora quites com as quotas condominiais, sob o argumento de teria se ausentado e depois retornado à Assembleia (ainda a tempo da votação);

c) um outro condômino, Sr. ............, proprietário do apartamento ........., bloco ........., foi impedido pelo Presidente da Assembleia, Sr. ............, de votar, por meio de sua procuradora, Sra. ............, sob o argumento de que a sua procuração seria fraudulenta (na realidade, estava, apenas, um pouco rasurada), não obstante quites com as suas obrigações condominiais.

O fato é que a atitude arbitrária e ilegal do Presidente da Assembleia, Sr. ............, , impediu o exercício regular do direito de voto para a escolha do síndico por parte de condôminos, que estavam quites com as suas obrigações condominiais, e, assim, modificou o resultado da eleição pois que, conforme se comprovará, mediante justificação prévia, tais pessoas iriam optar pela chapa A, ou seja, a chapa encabeçada pelo Sr. ............, . A rigor, bastaria a manifestação de apenas dois condôminos para que o Sr. ............, , ora autor, fosse declarado vencedor.

 

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Assim dispõe o Código Civil:

 

Lei 10.406/02, Código Civil

Art. 1352. (...)

Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.

Dispõe o artigo 5º, da Convenção Condominial:

São direitos de cada condômino:

..................

III - comparecer às Assembleias e nelas participar, discutir, votar e ser votado, em consonância com a ordem do dia.


Sintomática a jurisprudência de nossos tribunais a respeito do tema:


CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO - ASSEMBLEIA GERAL. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÔMINOS - NULIDADE - Nulidades das deliberações tomadas, inclusive de eleição do síndico, por contrariar a lei (art. 1.289, § 3º, do Cód. Civil) e a convenção do Condomínio (artigo 7, § único). (TJRJ - AC 7792/95 - Reg. 180696 - Cód. 95.001.07792 - Rio de Janeiro - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Clarindo de Brito Nicolau - J. 19.03.1996)

 

IV - DA CONCESSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

O direito a uma prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável é, indiscutivelmente, um direito de cidadania, e neste sentido novamente argumenta, com muita propriedade, o Professor José Rogério Cruz e Tucci (Tribuna do Direito, pág. 4), citando, inicialmente, como suporte jurídico para seu posicionamento, o multimencionado § 2º do artigo 5º da Lex Fundamentalis, que invoca os tratados e convenções, dos qual o Brasil foi signatário.

Existe, na verdade, na hipótese dos autos, a presença dos requisitos do fumus boni iuri e periculum in mora. Em sendo, portanto, requisitos para a ação cautelar o fumus boni iuris - a fumaça do bom direito-, que se resume na plausibilidade da existência do direito invocado, por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo Judiciário; e o periculum in mora, que se revela na possibilidade de lesão grave ao direito do requerente, verificando-se, in casu, quando há o risco de o autor vir a ter um prejuízo irreparável, pela possibilidade de terceiro ocupar, ilegitimamente, o cargo de síndico, tumultuando a administração do condomínio.

Atente-se ao disposto na jurisprudência de nossos tribunais:


MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - ECAD - Presentes, no caso, os requisitos autorizadores (fumus boni juris e os periculum in mora) - Art. 799, do CPC, a concessão da medida se impunha, sem que isso implique em vedação ao direito de ação. Sentença confirmada. (TJRS - AC 598364164 - RS - 14ª C. Cív. - Rel. Des. Marco Antonio Bandeira Scapini - J. 19.11.1998)

 

Em suma, o autor pretende, com a presente ação, a suspensão dos efeitos da deliberação da AGO, que elegeu, irregularmente, como síndico o Sr. ............, proprietário do apartamento ........., bloco ........., mantendo-se, provisoriamente, a administração anterior. E, nos termos do Código de Processo Civil, vem declarar o autor que pretende propor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, tendo esta sido concedida em procedimento preparatório, uma ação ordinária objetivando a anulação da deliberação da Assembleia Geral Ordinária que elegeu como síndico o representante da chapa C, o Sr. ............, e, ao mesmo tempo, pedir que seja declarado, judicialmente, como vencedor o Sr. ............, ou alternativamente, que seja realizada uma nova Assembleia Geral Ordinária para o específico fim de eleger um novo síndico.


V - DO PEDIDO

Isto posto, pede e requer que seja deferida a justificação prévia, consistente no depoimento de:

1) ............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade R.G nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP .......,

2) ............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade R.G nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP .......,

3) ............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade R.G nº ....., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado à Rua ........, nº ....., Bairro ......., Cidade ......, no Estado de ........, CEP .......,

 

Que seja intimado o réu para apresentar o livro de presença da Assembleia realizada no dia ../../.... .

Pede e requer que seja deferida a concessão de uma medida provisória para determinar a suspensão dos efeitos da deliberação que proclamou a vitória da chapa C, encabeçada pelo Sr. ............, mantendo-se, provisoriamente, o mesmo síndico da administração anterior, ou seja, o Sr. .............

Que se determine a citação dos réus para, em querendo, responder aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia.

Que seja julgada procedente a presente ação e condenado os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios.


Dá-se a causa o valor de R$......,.. (.......................).

Termos em que

Pede deferimento.

Cidade, ............. de ........................ de 20XX

Nome do advogado

(OAB/UF)