CONTRATO DE EMPREGO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o CONDOMÍNIO........................inscrito no CNPJ sob o nº (informar), com sede no(a) (endereço), representado por seu síndico, Sr. (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar), residente e domiciliado no(a) (informar),doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar) e portador da CTPS nº (informar), Série (informar), residente e domiciliado(a) no(a) (endereço), daqui em diante denominado(a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O(a) EMPREGADO(a) é contratado(a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O(a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que vierem a ser designadas através de instruções do EMPREGADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
O(a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ XXX,XX (valor por extenso) por hora trabalhada.
PARÁGRAFO ÚNICO
O salário acordado será pago todo dia XX, em conta bancária a ser informada pelo(a) EMPREGADO(a), ou, na sua falta, mediante recibo assinado pelas partes, com duas testemunhas.
CLÁUSULA QUARTA
O EMPREGADOR convocará o(a) EMPREGADO(a) por meio de comunicação eficaz, informando a jornada solicitada, com antecedência de pelo menos três dias. Recebida a comunicação o(a) EMPREGADO(a) terá um dia útil para comunicar a aceitação ou não da proposta, sendo que seu silêncio representará a recusa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comunicação informará os turnos para os quais o(a) EMPREGADO(a) será convocado(a) para prestar serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para fins deste contrato, entende-se como comunicação eficaz o contato telefônico, pelo telefone (xx) yyyy-yyyy, ou pelo celular (xx) w- wwww-wwww, ou ainda pelo e-mail kkkkkkkkkkkkk.
CLÁUSULA QUINTA
Aceita a proposta, a parte que, sem justo motivo, descumprir o ajustado, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
CLÁUSULA SEXTA
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do EMPREGADOR, podendo o(a) EMPREGADO(a) prestar serviços a outros contratantes.
E, por estarem de pleno acordo, assinam ambas as partes este contrato, em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (assinatura)
(nome do responsável) (nome do(a) empregado(a))
(assinatura) (assinatura)
(nome da testemunha) - Testemunha (nome da testemunha) - Testemunha
CPF nº (informar) CPF nº (informar)