Modelo de contrato de parceria comercial - e-commerce



CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (E-COMMERCE)

Parceiro Outorgante: (Razão Social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxx, e com Inscrição Estadual nº xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu diretor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

Parceiro Outorgado: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxx, e com Inscrição Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representado pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a veiculação dos produtos e serviços oferecidos da (Outorgante), sendo estes (descrever os produtos que irão ser comercializados e expostos pela pagina parceira), pela (Outorgada), em sua página na internet no endereço (endereço eletrônico www).

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA

Cláusula 2ª - A empresa (Razão social), fica obrigada a manter no seu endereço eletrônico (www), informações sobre os produtos comercializados pela (Outorgante)., devendo as mesmas serem divulgadas de forma a facilitar sua visualização e localização.

Parágrafo primeiro - As informações sobre os produtos deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade da empresa outorgada a criação e adequação do layout da página.

Parágrafo segundo - O texto descritivo dos materiais deverá sempre ser divulgado juntamente com a imagem publicitária do produto, antes do texto ou em conjunto.

Parágrafo terceiro - Para cada produto ou serviço da empresa (Outorgante), veiculado pela empresa parceira (Razão social) em sua página da internet, endereço (www), deverá ser criado um "link" direcionando o cliente visitante de sua página (www), para o endereço eletrônico da (Razão Social) (www), quando solicitado pelo cliente visitante.

Parágrafo quarto - A empresa (Razão social), compromete-se a manter o link em sua página eletrônica durante 24(vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos fortuitos ou de força maior.

Parágrafo quinto - Fica responsável a empresa outorgada em manter atualizada as informações relativas aos produtos da empresa (Outorgante).

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE

Cláusula 3ª - A parceira(Outorgante) fornecerá à empresa (Outorgada), a discriminação de todos os seus produtos e serviços à serem divulgados no endereço eletrônico (www).

Parágrafo primeiro - Sendo alterada ou modificada a característica dos produtos oferecidos pela empresa (Outorgante), esta compromete-se em fornecer por escrito no prazo de xx (dias), a relação de alterações de características dos materiais divulgados no site.

Parágrafo segundo - Havendo necessidade e interesse, a (Razão Social), fornecerá à parceira (Outorgada), imagens e fotos publicitárias de seus produtos e serviços, para que possam ser veiculadas em sua página.

DAS VENDAS ON LINE

Cláusula 4º - A (Razão Social) será responsável em efetivar as vendas de seus produtos e serviços descritos na cláusula 1º deste instrumento.

Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade da parceira (Outorgante) o recebimento do pedido, faturamento, e envio do material adquirido para o cliente no endereço fornecido por este.

Parágrafo segundo - A (Razão Social) disponibilizará uma senha e login para que a empresa parceira (Outorgada) tenha acesso ao relatório de pedidos faturados.

Cláusula 5º - A (Razão social), somente divulgará os produtos e serviços oferecidos pela (Outorgante), não intercedendo em nenhum momento sobre a venda de qualquer produto ou serviço.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª - A parceira (Outorgante) pagará à empresa (Outorgada), a título de retribuição, xx% do valor de cada venda concretizada a partir do "link" disposto na página da empresa (Razão social).

Parágrafo primeiro - Os valores obtidos com as vendas efetivadas através do "link" disposto na página eletrônica da empresa (Razão social), serão pagas todo dia 10 (dez) de cada mês.

Parágrafo segundo - Na hipótese da data do pagamento coincidir com dias de sábado, domingo e feriados, o pagamento será feito do primeiro dia útil subsequente.

DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA

Cláusula 7ª - Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes, pela empresa (Outorgada).

Cláusula 8ª- A (Razão social), obriga-se a não enviar mensagens eletrônicas "SPAN", de modo a atrair compradores dos produtos da parceira (Outorgante).

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 9ª - A parte que desejar rescindir o presente instrumento, notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo primeiro - No casso do disposto da Cláusula 10ª, não caberá indenização em nenhuma hipótese.

Cláusula 10ª - Estará rescindido automaticamente o presente contrato de parceria, em ocorrendo a violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, constante neste instrumento pela empresa (Outorgada).

Parágrafo primeiro - Sendo o presente instrumento rescindido de acordo com o disposto na cláusula 11ª, estará desobrigada a (Razão Social) em efetuar os pagamentos das vendas pendentes a empresa (Outorgada).

DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 11ª - O presente instrumento de contrato de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.

Cláusula 12ª- O presente contrato de parceria vigorará pelo prazo de xx meses, a contar da data de assinatura.

Cláusula 13ª - Findo o prazo de vigência do contrato, poderão as partes renova-lo por igual período, havendo a necessidade de ser formalizado por escrito pela empresa (Razão social), devendo ser apresentada a proposta com 30 (trinta) dias de antecedência, facultando a (Outorgante) aceita-lo ou não.

Parágrafo primeiro - A não apresentação de notificação por escrito de seu interesse em renovar o presente contrato pela empresa parceira (Outorgada), 15 (quinze) dias após o seu vencimento, implicará no termino do presente contrato de parceria.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 14ª - Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 15ª - A (Outorgante) poderá fornecer para a (Razão social), livros, com a finalidade de manter um estoque na empresa parceira de modo a melhor atender o cliente, quando este último preferir retirar o material no local da empresa parceira (Outorgada).

Parágrafo primeiro - Poderá a empresa (Outorgante) solicitar a contagem dos livros mantidos em estoque na empresa parceira (Outorgada), ficando esta última obrigada a permitir sua contagem por funcionário ou pessoa autorizada pela (Razão Social).

Parágrafo segundo - Em nenhuma hipótese constante da cláusula 16ª a empresa parceira (Outorgada) participará do faturamento e envio do produto.

DO FORO

Cláusula 16ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da Capital - São Paulo;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Parceiro-outrogante)

(Nome e assinatura do Parceiro-outorgado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)