CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
CONTRATADA: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados na Escola (Nome), localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), para o ano letivo de (ano), em favor de (Nome), representado neste instrumento pelo CONTRATANTE.
DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em fornecer gratuitamente ao aluno, quaisquer certificados, em especial o de freqüência escolar bem como o de conclusão e os materiais pertinentes a realização das provas.
DOS DESCONTOS
Cláusula 3ª. Poderá a CONTRATADA, por sua iniciativa, oferecer ao aluno, neste instrumento representado pelo CONTRATANTE, abatimentos nas mensalidades, descriminados no boleto bancário mensal.
DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. É obrigação do CONTRATANTE, efetuar os pagamentos mensais para a CONTRATADA, da quantia mensal de R$ xxxx (Valor), referente aos serviços educacionais.
Cláusula 5ª. As mensalidades deverão ser pagas em qualquer banco até o vencimento ou após este, seguindo as intrusões no próprio boleto, podendo ainda ser realizada na sede da escola, localizada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), até o dia xx de cada mês.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 6ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de xx% do valor da parcela, mais juros de x% ao mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, não havendo necessidade de aviso a parte contraria, porem todas as parcelas devem estar pagas na ocasião.
Cláusula 8ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna do conselho de professores, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, por mais de xx meses consecutivos, sendo o mesmo avisado antecipadamente dos débitos.
Cláusula 9ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado da Escola (Nome) a partir do final do ano letivo, ficando obrigado a instituição de ensino, fornecer todos os documentos necessários para que o aluno efetive sua transferência.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. Este contrato tem duração de xx meses, contando-se a partir de xx/xx/xx vigorando até xx/xx/xx.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 12ª. A não freqüência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento das parcelas mensais à CONTRATADA.
Cláusula 13ª. É responsável o CONTRATANTE em adquirir o material didatico do aluno, sujerido pela instituição para que o mesmo acompanhe as aulas.
DO FORO
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da comarda de (Cidade), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura da Contratada)
(Nome, RG Testemunha)
(Nome, RG Testemunha)