Modelo de termo de locação de salão de festas



TERMO DE LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS

Espaço: Salão de festas

Data da utilização:

Responsável:

Unidade:

RG:

CPF:

Telefone:

Celular:

Horário da utilização:

 

Finalidade da utilização:

Contratação de Serviço: Buffet: Sim (   ) Não (   ) / Serviço de DJ: Sim (    ) Não (   )

Brinquedos: Sim (   ) Não (   ) / Banda: Sim (    ) Não (   ) / Outros:____________________________

Nº de Convidados estimado: Adultos (          ) / Crianças (          )  - Total estimado :

 

ITEM 1 - NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - A reserva do espaço deve ser confirmada até 30 dias antes da data do evento, mediante a apresentação deste TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA assinado;

2 - É terminantemente proibida a utilização do salão de festas para uso comercial, exceção feita ao "bazar de Natal", cuja reserva deverá ser paga pelo representante do evento, em nome do qual será assinado este TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA.

3 - O valor da reserva do Salão de Festa esta fixado no valor R$150,00 por dia, sendo vedado aos inadimplentes da taxa condominial;

4 - O horário para a utilização do Salão de Festas, fica estabelecido das 9h00 às 22h00, com o limite de ruído de 45dB, conforme legislação em vigor. Na superação desse limite, o Condomínio se reserva o direito de tomar providências no sentido de encerrar a festa, sem prejuízo de cobrança de multa equivalente à taxa condominial do mês de locação;

5 - No caso de música ao vivo ou gravada, fica definido que o horário permitido é das 13h00 até as 22h00, prevalecendo o acordado na regra anterior;

6 - Fica limitada a utilização do Salão de Festas por um dia (uma reserva) por mês, por unidade. Havendo disponibilidade do local sem outra reserva, poderá o Salão ser locado novamente ao mesmo condômino. Não será permitida a locação para vizinhos ou para terceiros estranhos ao condomínio;

7 - A reserva somente será considerada efetivada após pagamento da efetiva taxa de utilização e assinatura deste TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA. O pagamento será através de boleto bancário com vencimento de, no mínimo, SETE DIAS ANTES DA DATA DE RESERVA, sob pena de cancelamento da reserva.

8 - A reserva pode ser cancelada ou reagendada, sem ônus, com até 30 (trinta) dias de antecedência do evento, desde que por documento assinado. Após este período, até 15 dias antecedência do evento, haverá cobrança de 50% do valor da taxa de utilização, no boleto de cobrança da próxima taxa condominial. Caso o pagamento já tenha sido efetuado e os prazos de cancelamento estejam dentro do mínimo estipulado, a taxa de utilização será ressarcida em sua totalidade;

9 - Se as informações acerca do evento não forem cumpridas, sujeita-se o(a) CONTRATANTE a pagar uma multa equivalente à taxa condominial do mês de locação;

10 - Não é permitido efetuar perfurações nas paredes, ou realizar qualquer ato ou intervenção que afete a higiene e a conservação do ambiente, bem como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz, fita adesiva, cola ou objeto de decoração que danifique a parede;

11 - As chaves somente serão entregues pelo Condomínio mediante a vistoria do(a) CONTRATANTE, e assinatura do TERMO DE ENTREGA DE CHAVES, anexo a este TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA, atestando o perfeito estado do local e todos equipamentos disponibilizados;

12 - As chaves somente serão entregues ao Condomínio mediante a vistoria do(a) RESPONSÁVEL DO CONDOMÍNIO, e assinatura do TERMO DE DEVOLUÇÃO DE CHAVES, anexo a este TERMO DE RESPONSABILIDADE DE RESERVA, atestando o perfeito estado do local e todos equipamentos disponibilizados;

13 - A vistoria especificada no item anterior deverá ser realizada após o término do evento, ou no, no máximo, no dia subsequente, até as 9h00, com  RESPONSÁVEL DO CONDOMÍNIO, visando não prejudicar o início da limpeza, havendo ou não evento nesse dia;

14 - A circulação de convidados fora do Salão de Festas fica restrita, sem exceção, ao trajeto de entrada e saída do Condomínio. Os convidados não devem circular e/ou permanecer nas áreas comuns, salvo se estiverem acompanhados de morador da unidade do CONTRATANTE;

15 - É responsabilidade  do CONTRATANTE do Salão de Festas o controle de acesso dos seus convidados;

16 - Todo e qualquer equipamento ou item de decoração utilizado, não pertencente ao Condomínio, independentemente se motivado por força maior ou caso fortuito, deve ser retirado até o dia seguinte da reserva, independentemente de haver ou não outro evento. Caso seja necessária a remoção, por parte dos funcionários do Condomínio, ou de pessoa alheia ao CONTRATANTE sujeita esse ao pagamento de multa equivalente ao valor da locação definida neste TERMO, sem prejuízo de despesas decorrentes da retirada ou danos causados nesse serviço, estando o Condomínio isento de todo e qualquer dano no respectivo material.

16.       A liberação da chave para a equipe de limpeza se dará apenas após a vistoria final do funcionário encarregado, que deve comunicar o morador imediatamente após a observação de alguma divergência. O morador deve acompanhar essa vistoria, sendo que, se não o fizer, por qualquer motivo, estará dando aceite a qualquer observação feita pelo funcionário. Caso o morador não seja encontrando ou não esteja disponível por algum motivo, o funcionário deverá preparar o documento “Laudo de Entrega” apontando as divergências, inclusive com imagens, quando necessário.

17.       Por ser de uso livre, o Condomínio não se responsabiliza por qualquer tipo de acidente ou objeto deixado ou esquecido.

18.       Em caso de danos a móveis, equipamentos ou qualquer objeto, e constatado o mau uso pelo morador ou seus convidados, o Condomínio providenciará o reparo e cobrará do respectivo condômino locatário, acrescido de eventuais multas.

 

ITEM 2 - NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

Os usuários do salão de festas devem obedecer ao que está disposto no regulamento interno, e às regras e normas gerais ou específicas de utilização aqui descritas. Os responsáveis legais pela guarda das crianças, jovens e adolescentes devem estar presentes nas dependências do condomínio.

Neste ambiente é proibido:

a ) Fumar ou portar acesos cigarros, cachimbos, charutos ou narguilé, conforme definido na Lei 13.541, bem como o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, Lei 8.069/90 e Lei 13.885;

b) Produzir ruídos em volume exagerado, que venha a incomodar moradores, nos termos da Lei Municipal 13.885;

c) Comportar-se de forma inadequada, ofensiva ou proferindo palavras de baixo calão;

d) Utilizar copos, garrafas e demais recipientes em vidro ou qualquer objeto cortante, com exceção da áreas internas dos salão;

e) Frequentar as áreas se for portador de doenças infecto-contagiosa;

f) Frequentar as áreas sob o efeito de álcool ou qualquer substância intoxicante que o torne inconveniente;

g) Depositar lixo fora dos locais apropriados;

h) A realização de qualquer evento de caráter comercial.

 

ITEM 3 - PENALIDADES

O descumprimento das regras ora elencadas, sujeitará o condômino infrator às penalidades abaixo descritas, conforme a gravidade, a critério da Administração, ratificada pelo Conselho Fiscal:

 

- Advertência;

- Suspensão do direito de uso por 3 (três) a 12 (doze) meses;

- Multa com valor a ser fixado, em até uma taxa condominial;

- Cobrança judicial do débito com a perda do direito de requisição do salão de festa até o cumprimento integral das obrigações.

 

 

Cidade,            de                                    de 20XX

 

 

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Assinatura do Responsável                                  Nome do síndico

Nome:                                                                       Síndico

CPF