Alegações finais - tribunal do júri



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ TRIBUNAL DO JÚRI DE

 

PROCESSO N.º .......................

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

Pelo acusado: X______

 

Conspícua Magistrada,

O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibológico. Assente o processo na precisão morfológica leal e nesta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas.

No decorrer do processo, ficou comprovado que no interrogatório e depoimento da testemunha e vítima dos fatos, conforme fls. 75/76 e 204/212 dos autos, as mesmas não souberam com clareza esclarecer quem seria o autor dos delitos tendo divergências de sua própria percepção, ora fala uma coisa e sustenta outra. A apreciação também em haver ameaças conforme consta nos autos.

A ilustre representante do Ministério Público pede através destes depoimentos infundados, a condenação do acusado, com fulcro na qualificadora de o agente ter usado da traição e emboscada

Preclara Magistrada, não poderá prevalecer esta qualificadora, conforme se vê em farta jurisprudência, verbi gratia:

Se existiam desavenças anteriores entre acusado e vítima, que discutiram antes do homicídio, não se pode falar em surpresa ou recurso que tornou impossível a defesa do ofendido - (TJSP - Rec.- Rel. Diwaldo Sampaio - RT 587/296)

A existência de arma em poder do réu e nenhuma com a vítima quando se efetuaram não basta, por si só, para qualificar o homicídio como tendo sido praticado mediante recurso que dificultou impossível a defesa daquela.- ( TJSP - Rec.- Rel. Onei Raphael - RT-576/331).

Não basta, para configurar a surpresa, que a vítima não espera a agressão. É preciso, também que o agente aja com insídia, isto é, procure, com a ação repentina, impossibilitar ou dificultar a defesa do ofendido.- (TJSP- Rec.- Rel. Mendes Pereira - RT 512/375).

para a configuração da surpresa, ou seja, o recurso que torne difícil ou impossível a defesa do ofendido - necessário é, além do procedimento inesperado, que não haja razão para a espera ou pelo menos, suspeita da agressão.- (TJSP - AC- Rel. Gentil Leite - RT 596/324).

Por todo o exposto, requer este defensor dativo, que seja o acusado X_______, ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS, ou então, ser pronunciado nas penas de Homicídio Simples e Tentativa Simples, corroborada pela Doutrina e pela Jurisprudência de nossos Tribunais.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, ..... de ............. 20XX

Nome do(a) advogado(a)

OAB/UF