outorga de escritura definitiva



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE-UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº 000000 e CI sob nº 000000 residente e domiciliado à rua TAL nº 0000, bairro TAL, nesta cidade, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. nº 00), com escritório situado à RUA TAL, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento nos arts. 27 e seus parágrafos da Lei nº 6.766/7000, propor ação contra Fulano de TAL, brasileiro, casado, empresário, com CPF sob nº 000000 e CI sob nº 000000 residente e domiciliado à rua TAL, nº 00000, bairro TAL, também nesta cidade, pelos motivos que passa a expor:

 

O requerido se obrigou, para com o requerente, a concluir um contrato de promessa de venda de um lote na rua TAL, nº 000000 no bairro TAL, conforme se depreende do contrato de promessa de compra e venda, ora exibido, datado de TAL, com indicação da fração ideal do lote, do preço, modo de pagamento e formal promessa de contratar (doc. 00).

 

O requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente data não obteve a escritura de promessa de compra e venda, embora tenha por diversas vezes tentado solicitá-la ao requerido.

 

Conforme o artigo 27 da lei nº 6.766 aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda e negar-se injustamente a cumprir com a obrigação, pode o credor notificá-lo a proceder a outorga do contrato, sob pena de proceder-se ao registro do pré-contrato, passando as relações entre as partes a ser regidas pelo contrato-padrão, senão vejamos, in verbis:

 

"Art. 27.  Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro do pré-contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão. [...]"

 

Isso Posto, requer-se:

 

 

Que V.Exa. ordene a notificação do requerido para, no prazo de quinze dias, sob pena de registro do pré-contrato, outorgar o instrumento de promessa de venda do lote, ou oferecer sua impugnação.

 

 

 

Dá-se à presente o valor de R$ 0000000000 (REAIS)

 

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO

 

 

 

ADVOGADO
OAB Nº