pedido de autorização para registro de lote



 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O MUNICÍPIO TAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00000000000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. TAL, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade de CIDADE-UF através de seus bastantes procuradores (doc. 00), que ao final assinam, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, nos termos do Provimento nº 00 da Corregedoria-Geral da Justiça (MORE LEGAL), solicitar AUTORIZAÇÃO para registro de 03 (três) lotes de loteamento de sua responsabilidade, justificando sua pretensão nos fatos e fundamentos abaixo expostos.

 

 

 

DOS FATOS

 

O Município TAL, para atender necessidade verificada à época, na data TAL, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 0000 de DATA TAL (doc. 00), instituiu sobre imóvel de sua propriedade (docs. 00 e 00), o Programa de Lotes Urbanizados, loteamento residencial hoje conhecido como NOME TAL.

 

Em respeito ao que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 10 de dezembro o Executivo Municipal, antes da publicação da mesma lei, havia elaborado e aprovado o competente projeto de loteamento (doc. 00).

 

Não obstante isso, ignora-se o motivo, deixou o empreendimento de ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca TAL.

 

Entrementes, durante o lapso temporal transcorrido da data de lançamento do programa de lotes até os dias de hoje, algumas alterações foram realizadas no projeto, eis que necessárias para atender situações de emergência.

 

Em outras palavras, parte da área verde prevista originariamente foi trocada de lugar, cedendo espaço para novos lotes, onde foram assentadas algumas famílias carentes (doc. 00).

 

Todavia, é bom que se digo, essas alterações não afetaram integralmente o projeto original. Mesmo assim, foram suficientes para exigir toda uma série de atitudes para adequação às exigências legais, demandando tempo e estudo.

 

Voltando à época de lançamento do loteamento, faz-se mister afirmar que, ato contínuo à publicação da lei, foram alienados diversos terrenos, obviamente para pessoas que estavam cadastradas junto à Prefeitura Municipal, e atendiam a todos requisitos necessários ao recebimento do benefício.

 

Entre tais pessoas encontram-se os casais TAL E TAL adquirentes dos imóveis de números 0000 - Quadra D, 08 - Quadra E, 02 - Quadra A, e 21 - Quadra D, respectivamente (docs. 00, 00, 00 e 00).

 

Hoje, tendo sido beneficiadas com a concessão de créditos do programa habitacional TAL necessitam os mesmos, com urgência, comprovar a propriedade de seus imóveis, sob pena de rejeição (docs. 00, 00, 00, 00).

 

O Município TAL, em que pese estar ciente de seu dever legal de outorgar as escrituras definitivas de compra e venda a todos os que foram beneficiados pelo TAL, encontra-se impossibilitado de o fazer, porque o loteamento ainda não foi registrado.

 

Esse, em suma, o panorama fático que enseja a presente solicitação, já que, tratando-se de pessoas de baixa renda, constitui o TAL, oportunidade única e imperdível para edificação de suas casas próprias.

 

 

 

DO DIREITO

 

A autorização objeto deste processo encontra sólido amparo no Provimento nº 00000-CGJ, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, na data TAL, também chamado de "MORE LEGAL" (doc. 00).

 

DOS PEDIDOS

 

Isto posto, com a urgência que o caso demanda, espera que V. Exa. digne-se:

 

a) receber o presente pedido, para, julgando-o procedente, de plano, AUTORIZAR O REGISTRO DOS IMÓVEIS ACIMA REFERIDOS;

 

b) caso entenda necessário, oportunizar vistas ao Ministério Público, para que o mesmo manifeste sua posição quanto ao ora pretendido, bem como quanto à possibilidade de desistência de seu prazo de recurso, necessária diante da pressa imposta e;

 

c) por fim, determinar a expedição de mandado judicial ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca TAL para que o mesmo possa realizar os registros, de acordo com as seguintes descrições:

 

 

DESCREVER OS LOTES

 

 

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

ADVOGADO
OAB Nº