Razões recursais - Crime ambiental - poluição de nascente



EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ................. - UF


Nome, qualificação completa, endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar resposta a noticia fato acima mencionada, com fundamentos nos seguintes fatos e fundamentos: 


RAZÕES RECURSAIS

 

I - PRELIMINARMENTE 

A presente razões são tempestivas conforme se comprova com o documento anexo. 


II - DOS FATOS 

Em 12/01/2018, foi lavrado um boletim de ocorrência, onde, foi narrados que a empresa ........... fixou manilhas para o escoamento das águas fluviais, sendo que essas foram direcionadas para uma nascente localizada na fazenda do declarante, localizada na comunidade alto bravo. 

Desta forma, além de desrespeitar de maneira desordenada ao meio ambiente, isso também prejudicara a toda uma comunidade que depende dessa água para seu consumo. 
Douto Parquet, não podemos aceitar que uma empresa privada prejudique toda uma coletividade, pois a poucos metros dessa boca de lobo, melhor dizendo escoamento de água, que está sendo construída existe uma construção antiga que caso a empresa tivesse o interesse poderia mudar o curso da água para essa boca de lobo antiga.

 

III - DO DIREITO 

2.1. DOS RISCOS AMBIENTAIS. 

Apesar de todo caráter sagrado que possuem as nascentes, a empresa age de maneira a suprir interesses próprios, sem se preocupar com o semelhante pois sabemos que a escassez de agua na nossa região. 
As nascentes representam a "galinha dos ovos de ouro" que irão garantir água limpa e abundante num futuro próximo e, ao invés de protegê-las, estamos acabando com elas. O próprio novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) em seu inciso IV do artigo 40 excluiu as nascentes intermitentes (que secam em períodos do ano) da obrigatoriedade de proteção de faixa de matas no seu entorno. De acordo com a lei, apenas as nascentes permanentes são incluídas na faixa de proteção permanente, num raio mínimo de 15 metros. Como as nascentes que eram perenes estão secando, elas são automaticamente consideradas intermitentes e, portanto, podem ser desmatadas por lei. Essa é, infelizmente, a situação atual. E sabido por todos a importância da preservação desta nascente, pois a mesma atende a comunidade do alto bravo como comunidades vizinhas, caso não seja tomada nenhuma providência será um dano irreparável ao meio ambiente e a todos o que dela necessitam. 

 

IV -  DA AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 

Como acima explanado, a empresa se quer apresentou um plano de preservação ou demostrou interesse em desviar as manilhas ali colocadas que atingiriam diretamente a nascente, e nem licenciamento para explorar e construir as bocas de lobos pois trata se de uma área de preservação de mananciais. 

As normas de Direito Ambiental imprimem enorme condicionamento às atividades humanas, visando a resguardar a qualidade do meio ambiente. O cumprimento desse condicionamento nem sempre é espontâneo. Por isso, a legislação prevê controles prévios, concomitantes e sucessivos, por parte de autoridades públicas, a fim de verificar a regularidade do exercido das atividades controladas. Permissões, autorizações e licenças são formas clássicas de controle prévio, porque atuam antes do inicio da atividade controlada. 

No mesmo diapasão, preleciona Edis Milaré 

A licença é o ato administrativo vinculado e definitivo, que implica na obrigação do Poder Público atender a súplica do interessado, unia vez atendidos, em contrapartida, os requisitos legais pertinentes. 

Não há poder discricionário por parte do Poder Público. Como se vê, os instrumentos de controle ambiental, como a autorização e a licença, são atos e medidas destinadas a verificar a observância das normas de Direito Ambiental pelos seus destinatários. 

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 4a ed. São Paulo: Malheiros, 2003. 20 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 

O licenciamento ambiental, como é sabido, é, um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei no 6.938/1981: 

 

V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 

O Código Florestal tem como finalidade precípua proteger a cobertura vegetal denominada de preservação permanente, ante a sua imensa importância para o ecossistema local. No referido códex encontram- se expressamente elencadas como floresta de preservação permanente aquelas áreas situadas no entorno de nascentes d'água. 

Para melhor visualização, cumpre citar o conceito de nascente trazido pela Resolução 

CONAMA no 303/2002, que assim diz: 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as 

Seguintes definições: 

(...) 

II — nascente ou olho d'água: local onde aflora Naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea. 

As áreas no entorno de nascente são consideradas como 

Área de Preservação Permanente, assim definidas pelo Código Florestal Em seu artigo 20, que assim diz: 

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: 

(.......)

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; Além dessa determinação, a já citada Resolução CONAMA no 303/2002 deixa clara a área compreendida como de Preservação Permanente: 

Art. 3° Constitui Área de Preservação Permanente a área Situada: 

II — ao redor de nascente ou olho d'água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinquenta metros de, tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte; Assim. veja-se que a Resolução tratou, na realidade, de especificar a delimitação da Área de Preservação Permanente, para que não restassem dúvidas quando a sua demarcação. 

Desta forma, havendo a comprovação de que réu deu causa ao dano ambiental por invadir área especialmente protegida por lei (Área de preservação Permanente), o réu estará obrigado a recuperar estes danos causados ao meio ambiente. 

A Constituição Federal preceitua a atribuição ao Poder Público de dar efetiva proteção ao meio ambiente. Vejamos: 

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

§ 10 - Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: 

III — definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 

A respeito da proteção da Área de Preservação Permanente, a jurisprudência é pacífica quanto ao entendimento no que tange à recuperação do dano ambiental produzido pelo poluidor: 

MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL. 

ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRIMAZIA DO INTERESSE PÚBLICO EM DETRIMENTO DO PARTICULAR. PRINCÍPIO DA ISONOMLA. NÃO CONFIGURADO. 

OFENSA AO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CARACTERIZADA CÓDIGO FLORESTAL. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. 

DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CONFIGURADO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA. 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. APELO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO "IN TOTUM" DA SENTENÇA. 

1. É ADMISSÍVEL O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA SEM A PREVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PORQUE TAL PROCEDIMENTO É FACULTATIVO. 

2. EM MATÉRIA AMBIENTAL, NÃO CABE INVOCAR DIREITO ADQUIRIDO, QUE É DE NATUREZA PARTICULAR, QUANDO OCORRE PREJUÍZO AO INTERESSE COLETIVO. 

3. 0 PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DEVE SER OBSERVADO EM FACE DE OUTROS, PORQUE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 

4. COMPROVADO C) DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, OBRIGA-SE O PROPRIETÁRIO A COMPÔ-LO, MINIMIZANDO SEUS EFEITOS E ABSTENDO-SE DA PRÁTICA DE ATOS 

LESIVOS AO MEIO AMBIENTE; DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO DE DANO AMBIENTAL, RESULTADO DAS AGRESSÕES DECORRENTES DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE E PELAS CONDUTAS OU ATIVIDADES 

POLUIDORAS QUE DEGRADAM O MEIO AMBIENTE, AFETANDO, NECESSARIAMENTE, UMA PLURALIDADE DIFUSA DE VÍTIMAS OU MESMO QUANDO ATINJA INDIVIDUALMENTE ALGUM GRUPO OU SUJEITO, O POLUIDOR SERÁ INSTADO A UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 

CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE OU TRANSFERIR-SE PARA LOCAL ADEQUADO). (TJ/Pr, Acórdão n. 25102, ia CC, rel. Des. Dilmari Helena Kessler, julgado em 15/02/2005). 

Ex positis, deve a empresa ............ Ltda recuperar toda a Área de Preservação Permanente — APP degradada, inclusive com o replantio de espécies nativas, sob pena de continuar infringindo a legislação ambiental e permanecer ocasionando danos ao meio ambiente, sendo assim espera que seja acolhida as razões recursais. 

Requer prazo para juntada de procuração.

Cidade, ...... de ...................... de 20XX

Nome do(a) advogado(a)

OAB/UF