SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
➤ art. 192Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
a) (Revogado).
b) (Revogado).
IV - (Revogado).
V -(Revogado).
VI - (Revogado).
VII - (Revogado).
VIII - (Revogado).
§ 1°- (Revogado).
§ 2°- (Revogado).
§ 3°- (Revogado).