ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

descumprimento de missão: art.196 e § 3º

Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º - Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.