ABANDONO DE POSTO E OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

omissão de providências para evitar danos: art. 199 e parágrafo único

Art. 199. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra motomecanizado em perigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.