CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
➤ desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito: art. 354Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.