CRIMES CONTRA A HONRA
➤ ofensa às forças armadas: art. 219Art. 219. Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena será aumentada de um terço, se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.