CRIMES CONTRA A LIBERDADE

crimes contra a inviolabilidade dos segredos de caráter particular : arts. 228 a 231

Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:

Pena - detenção, até seis meses.


Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas publicamente:

Pena - detenção, até um ano.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.


Art. 230. Revelar, sem justa causa, segredo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.


Art. 231. Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 somente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a .