CRIMES CONTRA A SAÚDE

envenenamento com perigo extensivo: art. 293 e §§ 1º a 3º

Art. 293. Envenenar água potável ou substância alimentícia ou medicinal, expondo a perigo a saúde de militares em manobras ou exercício, ou de indefinido número de pessoas, em lugar sujeito à administração militar:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.