CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO PAÍS

entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil: art. 141 e § 1º

Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos.