CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DO PAÍS
➤ turbação de objeto ou documento: art. 145 e §§ 1º e 2ºArt. 145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporariamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil:
Pena - reclusão, de três a oito anos.