CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
➤ documento por equiparação: art. 311, § 2ºArt. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.