CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
➤ atentado contra serviço de utilidade militar: art. 287Art. 287. Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Parágrafo único. Aumentar-se-á a pena de um terço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço.