FAVORECIMENTO AO INIMIGO

cobardia: arts. 363 a 365

Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.


Art. 364. Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.


Art. 365. Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.