FAVORECIMENTO AO INIMIGO
➤ libertação, evasão e amotinamento de prisioneiros: arts. 394 a 396Art. 394. Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de força nacional ou aliada:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Art. 395. Evadir-se prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Parágrafo único. Na aplicação deste artigo, serão considerados os tratados e as convenções internacionais, aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.
Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.