FUGA, EVASÃO, ARREBATAMENTO E AMOTINAMENTO DE PRESOS
➤ arrebatamento de preso ou internado: art. 181Art. 181. Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.